As informações apresentadas abaixo, prestam a orientação necessária para que o sistema realize a retenção do IRPF/INSS, calculados por meio da Tabela Progressiva, de lançamentos de RPA e notas fiscais geradas na Central de Compras. A saber:
Configurações para Retenção do IRPF/INSS
Na tela Cadastro de Tipos de Operação - TOP, para o Tipo de Movimento "C-Compra", temos na aba Impostos as seguintes marcações:
A marcação "Aplicar tabela de IRPF/INSS" quando realizada, determina que nos lançamentos de Compra efetuados com esta TOP, sejam aplicados os valores da tabela de IRPF/INSS; além disso, desabilita os campos "Tem FUNRURAL/INSS" e "Tem IRF".
Ao lançar uma nota com a TOP que se enquadre nas características citadas acima, o sistema irá verificar se o parceiro é pessoa Física; caso afirmativo, irá aplicar a Tabela de IRPF/INSS para retenção do IRPF/INSS.
Para que o sistema calcule a retenção do IRPF/INSS aplicando a tabela, é necessário cadastrar o Parceiro na aba Parceiros sujeitos a tabela progressiva presente na tela Tabela de IRPF/INSS.
Com a marcação "Usar serviço p/ cálculo com tabela de IRPF/INSS" efetuada, é determinado o serviço que será considerado para realização do cálculo juntamente à tabela de IRPF/INSS. Ao lançar um serviço na Central para fins de cálculo de INSS e IRF, serão respeitadas as configurações do serviço na aba Impostos do Cadastro de Serviços. Neste caso, os campos do Cadastro de Serviços que o sistema irá analisar são:
- Tem INSS;
- % Red.Base INSS;
- Tem IRF;
- % Red.Base IRF.
Nota: se a marcação Usar serviço p/ cálculo com tabela de IRPF/INSS não estiver efetuada, o sistema não irá considerar os campos citados acima.
Retenção do IRPF/INSS
Vejamos como o sistema irá proceder para concretização do cálculo da retenção na Central de Compras:
- Efetuando o lançamento de uma nota com a TOP cujo Tipo de movimento é C - Compras, e realizando a marcação Aplicar Tabela de IRPF/INSS, o sistema irá verificar se o parceiro da nota é pessoa Física; caso seja, será aplicada a Tabela de IRPF/INSS para retenção do IRPF e INSS;
- Para a base de cálculo do IRPF e INSS, será considerado o valor do serviço;
- Porém, se a marcação Usar Serviço para cálculo da Tabela de IRPF/INSS? estiver assinalada, será analisado o Serviço, na aba Impostos, os seguintes campos:
- Tem INSS: Irá calcular o INSS; e para isso verificará se há redução conforme consta percentual no campo "% Red.Base INSS";
- Tem IRF: Será calculado o IRPF; e para isso verificará se existe redução conforme consta percentual no campo "% Red.Base IRF".
Se existir redução de 15% por exemplo para INSS, e o valor do serviço for R$ 10.000,00 - então a Base de Cálculo do INSS para aplicação da Tabela Progressiva será de R$ 8.500,00.
O mesmo acontecerá para o IRPF, e após encontrado este valor de R$ 8.500,00 – para o IRPF será aplicado os cálculos da Tabela Progressiva, com suas deduções, conforme cálculos já existentes para o Financeiro.
- As bases serão cumulativas conforme data de movimento, como é atualmente dentro do Financeiro. Se existe mais de um documento lançado no próprio mês, este será acumulado com os outros de origem Estoque ou Financeiro.
- O valor do desdobramento Financeiro será o valor líquido, já deduzido os valores de IRPF e INSS; ou seja, será o valor a ser pago ao prestador de serviços. Os valores do IRPF e INSS irão popular as tabelas TGFFIN_VLRIRF e TGFFIN_VLRINSS, respectivamente.
- Se a TOP utilizada no lançamento estiver com a marcação Aplicar Tabela de IRPF/INSS assinalada, porém o parceiro for pessoa Jurídica, o sistema irá realizar os cálculos normais de retenção do IRPF e INSS, conforme alíquotas configuradas no Serviço ou em Outros Impostos; não aplicando a Tabela Progressiva.
- O cálculo do ISS continuará obedecendo as regras atuais; estas não são alteradas com o comportamento mencionado até aqui.
Acesse também:
Tabela de IRPF/INSS (rotina ligada à Movimentação Financeira).
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.