Comercial > Arquivo > Cadastros > Alíquotas
Através desta tela realiza-se o lançamento de títulos de despesas financeiras referentes aos recibos de pagamento referentes ao autônomo. Estes títulos possuem retenção de INSS e IRPF com base na tabela progressiva, para que as operações estejam em conformidade fiscal.
Esta tela encontra-se dividida em um cabeçalho e três grades, que são referentes às regras de cálculo do imposto IRPF, as regras de cálculo do imposto INSS e com as regras de qual (is) parceiro(s) e serviço(s) se enquadram naquele cálculo.
Competência: Data no formato MM/AAAA que corresponde ao inicio da vigência dos valores castrados para as alíquotas INSS/IRPF.
Regime de apuração: Indica se a apuração dos títulos será pela data de baixa ou pela data de movimentação. Vejamos os tipos de regime de apuração:
- Caixa: Os impostos serão calculados no momento da baixa de títulos. O processo de baixa pode ser efetuado na tela de Movimentação Financeira ou na tela de Baixa Automática;
- Competência: Os impostos serão calculados com base na data de movimentação do título. Este processo é realizado para todos os títulos da tela Movimentação Financeira.
Valor Dependente (IRPF): Valor que será descontado por dependente no cálculo da base do IRPF.
Valor mínimo IRPF: Insira nesse campo, um valor mínimo de retenção do imposto.
Valor mínimo INSS: Menor valor que pode ser cobrado para o INSS. Abaixo deste valor não é tributado o INSS no título.
Valor máximo INSS: Maior valor de INSS que pode ser cobrado, tudo que exceder este valor não será cobrado.
Utilizar cálculo INSS cumulativo?: Esta marcação será utilizada no cálculo do INSS, e deverá ser selecionada em cada Competência inserida para a realização dos cálculos.
Considerar Parceiro FUNFURAL/INSS?: Quando você realizar a seleção deste campo, o sistema irá considerar os parceiros com a marcação "Calcula FUNFURAL/INSS" ("Cadastro de Parceiros", aba Fiscal) selecionada para o cálculo, se esta for desmarcada somente aqueles que forem inseridos na aba "Parceiros sujeitos a tabela progressiva" serão utilizados no cálculo do INSS.
Aba Parceiros sujeitos a tabela progressiva
Comportamento da Rotina de Cálculo do Imposto
Comportamento para o Cálculo de INSS
Comportamento do sistema após efetuar o cálculo do INSS para o título
Aba Parceiros sujeitos a tabela progressiva
Esta aba contém os parceiros para os quais o sistema deve calcular o INSS/IRPF.
Parceiro: Permite associar um parceiro que seja pessoa física e que esteja ativo.
Serviço: Relaciona o parceiro a um Serviço ativo previamente cadastrado no sistema.
Número de dependentes: Total de dependentes do parceiro, este campo será utilizado para o cálculo da base do IRPF. O valor default do campo é zero.
Retém INSS em documentos de origem financeira?: Se você fizer a marcação desta, ao lançar um Financeiro que seja de origem no financeiro e atenda as configurações desta rotina, o campo "Funrural Retido:/INSS Retido" (tela Movimentação Financeira, aba Outras Informações) do INSS estará marcado.
Aba Tabela INSS
Nesta aba tem-se as faixas de alíquotas utilizadas para o cálculo do INSS no período de competência.
Alíquota: Percentual que será utilizado para o calculo do imposto.
Limite: Maior valor para o qual a alíquota será aplicada, considerando o limite anterior. Caso não exista limite anterior, o valor deverá ser 0,00, por exemplo:
Limite: 1.240,70
Alíquota: 8%
Limite: 2.079,50
Alíquota: 9%
Neste caso de 0,00 a 1.240,70 a alíquota a ser aplicada será 8%, caso o valor do desdobramento seja entre 1.240,71 a 2.079,50 a alíquota deverá ser 9%.
Observação: Teremos ainda que você cadastrará nesta aba, a tabela que será utilizada para o cálculo do INSS em que o limite de retenção do INSS para cada parceiro na Competência será definido no campo Valor máximo INSS.
Aba Tabela IRPF
Configura-se nesta aba, as faixas de alíquotas praticadas no período de competência.
as faixas de alíquotas praticadas no período de competência.
Alíquota: Percentual que será utilizado para o calculo do imposto.
Limite: Maior valor para o qual a alíquota será aplicada, considerando o limite anterior. Caso não exista limite anterior, o valor deverá ser 0,00, por exemplo:
Limite: 1.637,11
Alíquota: 0%
Valor da dedução: 0,00
Limite: 2.453,50
Alíquota: 7,5%
Valor da dedução: 122,78
Neste caso de 0,00 a 1.637,11 a alíquota a ser aplicada será 0% (com dedução de 0,00), caso a base de IRPF seja entre 1.637,11 a 2.453,50 a alíquota deverá ser 7,5% (com dedução de 122,78).
Valor da Redução: Valor que será descontado para calcular o valor do IRPF durante o cálculo.
Comportamento da Rotina de Cálculo do Imposto
O sistema deverá realizar o cálculo dos impostos de IRF e INSS no financeiro de acordo com as alíquotas e limites definidos na tabela progressiva sempre que for lançado um título de despesa na tela de movimentação financeira com o parceiro que estiver na tabela progressiva de IRPF e INSS e a data da movimentação corresponder ao mês igual ao da competência da tabela progressiva (para o caso de regime de competência), ou se a data de baixa estiver no mês igual ao da competência da tabela (para o caso de regime de caixa).
Caso as regras acima sejam atendidas, o sistema deverá verificar o valor do desdobramento com os valores limites de cada imposto e verificar em qual deles ele se encaixa.
Importante: O parâmetro "Desconsiderar Fin. não aplica Tab. Prog. IRPF/INSS - DESFINTABIRINSS" influenciará na rotina de cálculo do imposto. Desta forma, quando o mesmo encontrar-se desligado, tem-se o seguinte comportamento:
- Se a TOP estiver configurada para calcular conforme a tabela de IRPF/INSS, o valor do desdobramento do financeiro será utilizado para o cálculo conforme a tabela considerando outros financeiros (mesmo que estes não encontrem-se configurados para esta TOP) dentro da mesma competência para compor a base de cálculo.
Quando o parâmetro estiver habilitado, tem-se o comportamento a seguir:
- Se a TOP estiver configurada para calcular conforme a tabela de IRPF/INSS, o valor do desdobramento do financeiro será utilizado para o cálculo conforme a tabela considerando outros financeiros (que estejam configurados para esta mesma TOP) dentro da mesma competência para compor a base de cálculo.
Observação: Caso o parâmetro seja utilizado no modo habilitado, deve-se atentar se encontra-se no início da competência pois, caso aconteça de ligar ou desligar o mesmo no meio de uma competência, um erro no cálculo será ocasionado devido à uma parte já ter sido calculadas.
Comportamento para o Cálculo de INSS
Após o sistema verificar o valor do desdobramento e analisar em qual linha dos limites se encaixa, deverá aplicar a alíquota ao valor do desdobramento a partir da fórmula abaixo para o cálculo do imposto.
Fórmula para cálculo do imposto:
Valor INSS = Valor do desdobramento * (Alíquota / 100) |
Se o regime for caixa o processo será feito após a baixa. Se o regime for competência o processo será efetuado após lançamento do titulo na tela Movimentação financeira, levando em consideração a data de movimentação do título.
Comportamento do sistema após efetuar o cálculo do INSS para o Título
Para o cálculo do valor do INSS o sistema deverá verificar as seguintes condições:
- Quando o valor do INSS não atinge o valor informado no valor mínimo: O valor do INSS é zero na tela Movimentação Financeira, porque não será cobrado imposto.
- Quando o valor do INSS estiver dentro dos limites (é igual ou maior que o mínimo ou é menor ou igual ao máximo): É feito uma verificação em ordem decrescente pela data do título nos títulos do período de competência daquele parceiro (o campo serviço não é utilizado) verificando se existem títulos que não atingiram o valor mínimo. O Valor do INSS é acumulado e adicionado no valor do INSS.
- Quando o valor do INSS ultrapassar o valor informado no campo valor máximo: Se a soma do valor do imposto na competência em questão (considerando o título que está sendo lançado no momento) for maior que o valor máximo do imposto definido na tabela progressiva, será calculado somente o valor que falta para atingir o máximo, por exemplo:
Valor máximo: 457,00
Valor calculado na competência: 275,00
Valor calculado para o título atual: 275,00
Total: 550,00 é maior que o máximo, então a conta deverá ser:
Valor máximo – Valor calculado na competência=
457,00-275,00=182,00
Então o valor do imposto neste caso seria 182,00 em vez de 275,00.
Processo do Cálculo de IRPF
O processo será realizado sempre que for lançado um título de despesa na tela movimentação financeira. Se o regime for caixa o processo será feito após a baixa. Se o regime for competência o processo será efetuado após lançamento do titulo na tela Movimentação financeira levando em conta a data da movimentação do título.
Para o cálculo da base de IRPF o sistema deverá subtrair o valor do INSS e o valor do dependente considerando o número de dependentes que o parceiro possui, conforme a seguinte fórmula:
BASE DO IRPF = Valor do desdobramento - Valor do INSS - (dependentes * valor dependente) |
Nota: O valor dos dependentes pode ser subtraído do valor do desdobramento do título somente se for o primeiro título a calcular o IRPF utilizando a tabela progressiva para aquele parceiro em questão dentro da competência, ou seja, o valor dos dependentes pode ser subtraído somente uma vez na competência.
Após a base ser encontrada, o sistema deverá aplicar a alíquota do imposto para encontrar o valor, de acordo com a seguinte fórmula:
Valor IRPF = ((BASE DO IRPF * (Alíquota/100)) – Valor dedução) – Valor já retido anteriormente na competência (se houver) |
Nos próximos títulos o sistema deverá calcular o IRPF considerando os títulos que calcularam o imposto para o parceiro em questão na mesma competência.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.