MENSAGEM
Não é possível calcular a rescisão, pois o funcionário possui uma folha de pagamento calculada em uma data posterior à data de demissão.
SITUAÇÃO
Esta situação ocorre quando o usuário tenta gerar o "Cálculo de Rescisão" de um funcionário que já possui a folha de pagamento mensal calculada na mesma competência da data de demissão. Por exemplo, um funcionário desligado em 30/01/2026 que já teve o salário de janeiro/2026 calculado e processado anteriormente.
SOLUÇÃO
Siga os passos abaixo:
Acesse a tela de "Gerenciador de folhas" (Pessoal+ » Rotinas Folha » Gerenciador de Folhas) e localize o cálculo mensal da competência em que ocorreu a demissão para o funcionário.
Exclua o cálculo da folha mensal referente à competência da rescisão. Esta exclusão é necessária para liberar o sistema para processar a rescisão.
Após a exclusão da folha mensal, acesse a tela de "Cálculos" (Pessoal+ » Rotinas Folha » Cálculos) e realize o cálculo da rescisão normalmente.
CAUSA
O sistema Sankhya possui um comportamento padrão de bloqueio que impede o cálculo de rescisão quando a folha mensal da mesma competência já foi calculada e processada. Este controle existe porque o sistema entende que a competência já está em processamento ou consolidada para a folha mensal, evitando assim conflitos de cálculo e inconsistências nos valores processados.
Comentários
2 comentários
Prezados, não encontrei a informação de como configurar o CRTC os eventos para o Pessoal+.
No Mgepessoal a configuração dos eventos é realizada na tela de impressão de rescisões.
Acessar o menu Regra de cálculos > Aba TRCT.
Utilizar o botão do lado direito para atualizar a lista de campos obrigatórios no qual trará automaticamente todos os campos previstos em lei.
Em seguida entrar em cada campo criar e vincular o evento correspondente.
Se precisar fique a vontade em acessar nossos canais de atendimento para auxílio.
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