Só é possível o cálculo mensal ou de rescisão na competência, considerando que nessas folhas são pagos o dia trabalhado e caso houvesse cálculo de 2 (duas) folhas, seria pago em duplicidade.
Nesse caso, se existir o cálculo mensal na referência, é necessário excluir para que consiga calcular a rescisão.
Comentários
2 comentários
Prezados, não encontrei a informação de como configurar o CRTC os eventos para o Pessoal+.
No Mgepessoal a configuração dos eventos é realizada na tela de impressão de rescisões.
Acessar o menu Regra de cálculos > Aba TRCT.
Utilizar o botão do lado direito para atualizar a lista de campos obrigatórios no qual trará automaticamente todos os campos previstos em lei.
Em seguida entrar em cada campo criar e vincular o evento correspondente.
Se precisar fique a vontade em acessar nossos canais de atendimento para auxílio.
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