Nesta documentação você encontrará as informações complementares relacionadas à NFS-e. Vejamos sobre cada uma delas:
Tabelas de armazenamento dos XML´s Lei da Transparência dos Tributos
Observações a respeito de Impostos Análise da descrição do Serviço
Config. p/ envio da TAG <MunicipioIncidencia>
Tabelas de armazenamento dos XML´s
A tabela do sistema onde ficam armazenados o XML's do RPS e da Nota aprovada é a TGFNFSE; seus respectivos campos são:
TGFNFSE.XMLRPS ?XML do RPS que será enviado;
TGFNFSE.XMLNFSE ? XML da NFSe já aprovada e devolvida pela Prefeitura.
Lei da Transparência dos Tributos
A lei da Transparência dos Tributos para NFS-e, possui uma particularidade, visto que no manual ABRASF (Associação Brasileira de Secretários e Dirigentes das Finanças dos Municípios das Capitais) não determina uma TAG específica para destacar os valores de impostos, nem como devem ser destacados na NFS-e. Dessa forma, observe abaixo as formas de geração da Lei da Transparência para NFS-e:
1) É possível que se apresentem estes valores, por meio de uma alteração no modelo de impressão, e compilação de alguns objetos via banco de dados; estas modificações deverão ser realizadas com o auxílio de um consultor Sankhya especializado.
2) Tem-se o parâmetro "Aplicar a lei da transparência p/ NFS-e? - APLLEITRANSP", que quando habilitado leva a informação pertinente a Lei da Transparência na descrição do serviço no XML da nota. Para tanto, é necessário que as seguintes configurações sejam realizadas:
- O parâmetro "Fonte do cálculo da Carga Média Tributária - LEI12741FONTE" deverá estar devidamente configurado com a fonte do cálculo da Carga Média Tributária informada no campo "Texto" da tela Preferências. A descrição da referida fonte será inserida ao final do detalhamento da Lei da Transparência no XML.
- Na tela de Serviço, aba Impostos, configure os campos "% Carga Média Trib. Nacional", "% Carga Média Trib. Federal" e "% Carga Média Trib. Municipal". Sendo que, o campo % Carga Média Trib. Nacional não permitirá o seu preenchimento quando os outros dois campos estiverem configurados.
- Na tela Grupo de Produtos/Serviços, os campos a serem preenchidos contém a mesma descrição e particularidade.
Importante: para as empresas que já utilizam a primeira forma de geração da Lei da Transparência, é necessário uma certa atenção ao habilitar o parâmetro Aplicar a lei da transparência p/ NFS-e? - APLLEITRANSP. Sendo que, de acordo com a forma de geração atual poderão ocorrer divergências entre as informações geradas. Além disso, será necessário ajustar o modelo de impressão para que no ato da impressão da nota, a Lei da Transparência seja destacada corretamente.
3) Para configurar a Lei da Transparência para prefeituras que usam o Json, além dos parâmetros mencionados nos itens 1 e 2, ative a marcação "Enviar as inf. da Lei da Transparência na desc. de cada item" e/ou "Enviar inf. da Lei da Transparência com o total de impostos, na obs. da nota" da aba NFS-e nas Preferências da Empresa.
Observações a respeito de Impostos
1- Os impostos federais e a retenção do ISS não são demonstrados no "Valor Total" da Nota, apenas de forma informativa nos devidos campos e mantendo o "Valor da Nota" inalterado, ou seja, não são deduzidos do Valor Total.
2- O Valor da Nota que vai para a prefeitura é sempre igual ao valor dos serviços - desconto dos itens - desconto de serviços pé da nota. Se houverem "Retenções" na nota, elas NÃO serão deduzidas do Valor da Nota, isso vale também para ISS retido. Isso significa que o Valor da Nota na Prefeitura será diferente do "Valor Financeiro", nestes casos.
3- O "Valor dos Itens" que vai para a NFS-e é o "Valor Líquido", deduzindo inclusive o desconto de serviços do pé da Nota, rateados de acordo com o valor de cada serviço. O "Valor Unitário" será sempre o "Valor Liq." dividido pela "Quantidade", independente do que esteja na Nota. Quando há "Retenções", para melhor esclarecer os diferentes valores entre "Nota na Prefeitura" e "Nota no Sistema", adiciona-se ao campo de "Descrição" do serviço o texto:
"Nota com retenção de impostos. Valor líquido (deduzindo as retenções) = R$ 999.99".
4- Para todas as Prefeituras o sistema buscará informações sobre impostos, tanto da TGFDIN quanto da TGFIMN, ou seja, os impostos poderão ser calculados seguindo regras de TOP e/ou de "Outros Impostos", isso vale para todos os impostos, inclusive ISSQN.
Através do link Cadastro de Impostos tem-se mais informações sobre os impostos abordados.
Análise da descrição do Serviço
O campo "Descrição" do serviço é composto da seguinte forma:
- Campo Observação Padrão (caso tenha sido informado);
- Campo Observação da Nota, campo TGFCAB.OBSERVACAO (caso tenha sido informado);
- Caso a Nota possua "Retenções", será adicionado o texto:
"Nota com retenção de impostos. Valor líquido (deduzindo as retenções) = ###,##".
Configurações para envio da TAG <MunicipioIncidencia>
Algumas prefeituras solicitam o envio da TAG <MunicipioIncidencia>; vejamos abaixo as condições para que seja enviada a informação correspondente ao município incidência:
1- Deve-se preencher o Código de Tributação do Município em algum dos seguintes cadastros:
- Cadastro do Serviços, aba Impostos, campo "Cód. Trib. Município NFS-e";
- Cadastro do Serviços, aba Configurações por Empresa, campo "Cód. Trib. Município NFS-e";
- Cadastro da Alíquotas de ISS, campo "Cod. Trib. Município".
2- No Cadastro de Tipos de Operação - TOP, aba Livro Fiscal, o campo "Cód. Natureza Oper. ISS (NFS-e)" deve estar definido dentre as seguintes opções:
- Exigível;
- Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial;
- Exigibilidade Suspensa por Processo Administrativo.
3- Caso nas Preferências da Empresa, a aba CNAE Empresa não esteja configurada para a empresa de prestação, o sistema irá verificar:
- Se o ISS não for retido, o código do município de incidência será o mesmo código do município onde o Prestador do Serviço é estabelecido;
- Caso o ISS seja retido, o código do município de incidência será o mesmo código do município onde o Tomador do Serviço é estabelecido.
4- Caso nas Preferências da Empresa, a aba CNAE Empresa esteja configurada, o sistema irá verificar a definição feita no campo "Local tributação (ISS Retido)" caso o ISS for retido, e o campo "Local tributação (ISS normal)" se o ISS não for retido. Os campos citados acima possuem as seguintes opções:
- Cidade do Prestador: Neste caso, a cidade de prestação do serviço será a mesma cidade da empresa prestadora, independente do campo cidade da nota.
- Cidade do Tomador: A cidade de prestação do serviço será a mesma cidade do endereço do tomador, independente do campo cidade da nota.
- Cidade de Prestação: Nesta hipótese a cidade de prestação do serviço será a que estiver presente no campo Cidade da nota. Caso o referido campo não esteja informado, em caso de retenção do ISS, a cidade será a mesma do endereço do tomador; na situação em que o ISS não for retido, a cidade será a mesma do endereço do prestador.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.