Utilize essa funcionalidade com responsabilidade e autorização de seu Contador, quando a própria SEFAZ exigir a Insc. Estadual de Substituto Tributário para NF-e com cálculo do DIFAL.
Acesse a tela 'Preferências' (Configurações » Avançado » Preferências):
- Informe no parâmetro UFIESTDIFAL [UFs com Inscrição Estadual para Difal], a UF que existe a necessidade de informar a IE do Substituto, conforme exemplo abaixo:
Acesse a tela 'Empresa' (Comercial » Preferências » Empresa)
Aba 'Insc. Estadual Contribuinte ST no Estado Dest.' informar a UF e a IE:
- Deve-se informar nesta aba, a Unidade Federativa (UF) e o número da Inscrição Estadual de Substituto Tributário das UFs onde a empresa tiver cadastrado Inscrição para recolhimento do ICMS-ST.
Aba: "Livros Fiscais" desta rotina, deve-se marcar a opção "Gerar GNRE?" e na aba "Insc. Estadual de Contribuinte ST no Estado Dest.", cadastra-se a "Inscrição da Empresa na UF de Destino".
No Cadastro de Tipos de Operações - TOP aba "Financeiro", marcar o campo "Gerar GNRE?".
A Nota Fiscal tem que incidir ICMS-ST
Com essas configurações o sistema gera a tag IEST no XML da NF-e.
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