Considera-se "Mista" a nota que contém em seus itens:
- Produtos: Cadastro realizado na tela "Produtos" (Configurações » Cadastros » Produtos » Produtos) e
- Serviços: Cadastro realizado na tela "Serviços" (Configurações » Cadastros » Produtos » Serviço)
A emissão dessa nota é aceita pela SEFAZ apenas para o Distrito Federal/Brasília;
O processo de lançamento dessa nota no sistema ocorre conforme processo padrão de emissão de uma NF-e (Lançamento no Portal de Vendas).
As configurações para emissão de uma nota mista possui especificações que devem ser devidamente analisadas e validadas junto ao Contador da empresa e consultor de serviços (Franquia/Filial), visto envolver configurações relevantes no cálculo/destaque/retenção de impostos, CFOP'S, dentre outras. Sendo necessário avaliar legislação, informações fiscais, segmento de atuação, para a correta emissão.
Observação:
Os principais parâmetros que incidem sobre esse lançamento são:
- Destaca imp.federais na NF-e mista qdo.não retido? - DESTIMPNRETNFEM
-
Somar valor de imposto retido no valor total da nota? - SOMIMPRETVLRNOT
Atenção:
A partir de 01/11/2022, a emissão de notas passará a ser realizada por NFS-e (padrão ABRASF), em substituição à NF-e e NFC-e. Maiores informações, clique aqui.
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