Módulo: Pessoal+
Caminho de Acesso: Pessoal+ > Rotinas Folha > Cálculos > Coletivo/Individual > 13º Salário
ID da Tela: br.com.sankhya.rh.CalculoIndFolha
Sumário
1. Descrição da Funcionalidade
Descrição e Usabilidade
1. Descrição da Funcionalidade
O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT, previsto na Lei n.º 4.090/1962 e regulamentado pela Lei n.º 4.749/1965.
Ele deve ser pago anualmente em até duas parcelas, sendo que:
1ª parcela: corresponde a 50% do valor total do décimo terceiro, paga sem descontos de INSS, IRRF ou FGTS;
2ª parcela: corresponde aos 50% restantes, sobre a qual incidem os descontos legais (INSS e IRRF), bem como o recolhimento do FGTS.
O pagamento deve respeitar os prazos legais: a primeira parcela pode ser paga entre fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Além disso:
Colaboradores admitidos até 17 de janeiro do ano vigente recebem o valor integral, 12/12 avos;
Colaboradores admitidos após 17 de janeiro recebem o valor proporcional, 1/12 avos por mês de serviço.
OBSERVAÇÃO:
O pagamento em parcela única não é permitido, exceto em situações previstas em lei;
O valor do 13º deve respeitar a remuneração do colaborador, incluindo médias de horas extras, adicionais, comissões e outras verbas habituais;
O correto fracionamento em 50% na primeira parcela e 50% na segunda garante conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária;
O não cumprimento dessas regras pode gerar inconsistências na folha de pagamento e passivos trabalhistas e fiscais.
No módulo Pessoal+, a rotina de Cálculo de 13º Salário permite ao empregador cumprir essas obrigações legais, realizando os cálculos de forma individual ou coletiva, gerando recibos, registrando os valores na folha e garantindo a transmissão correta das informações ao eSocial, conforme regras dos eventos S-1200, S-1210, S-1298 e S-1299.
2. Pré-requisitos
Permissões necessárias
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Acesso ao módulo Pessoal+ e a tela de cálculos. Essa liberação é feita na tela Acessos (Configurações > Controle de Acesso), pelo administrador do sistema.
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Permissões para cálculo de folha concedidas por meio do Painel de Configurações (Pessoal+ > Configurações). Na seção Configuração de Permissões, selecione a tela "Cálculos", em seguida, o grupo de usuários desejado e certifique-se de que a permissão Realizar cálculos de 13° salário esteja habilitada.
Configurações relacionadas
Projeção de avos 13º salário
Nas Regras de Cálculo (Pessoal+ > Cadastros), é possível projetar os avos do 13º salário utilizando as seguintes configurações na aba Propriedades, sub-aba Geral:
Projetar 13º salário até dezembro: quando essa opção é marcada, os colaboradores admitidos após 17 de janeiro recebem +1/12 na primeira parcela, pois o sistema passa a considerar automaticamente os meses de direito até dezembro.
Excluir os admitidos no ano da projeção do 13º salário: essa opção fica disponível apenas quando a projeção está habilitada. Ao marcá-la, colaboradores admitidos no próprio ano não têm meses futuros projetados.
Nesses casos, o cálculo da primeira parcela utiliza somente os avos já adquiridos até a referência da folha.
📚 Para mais detalhes, consulte o artigo: Projeção do 13° Salário até Dezembro.
Médias 13º salário
Alguns proventos variáveis, como horas extras, adicionais, DSR, comissões e outras verbas habituais, compõem as médias utilizadas no cálculo do 13º salário.
O sistema realiza esse cálculo automaticamente, conforme as regras configuradas previamente na tela Regras de Cálculo, aba Médias, para o Tipo de Média Décimo Terceiro conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho.
3. Regras Legais
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Base de Cálculo do 13º Salário
- A base de cálculo do 13º é a remuneração do empregado (Lei n° 4.749/65 e art. 76 do Decreto n° 10.854/2021).
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Verbas variáveis – cálculo por média:
- Horas extras;
- Comissões;
- Adicional noturno;
- Outras verbas variáveis habituais.
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Adicionais de insalubridade e periculosidade:
- Têm natureza salarial;
- Integram o 13º, mas não entram por média;
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Utiliza-se o valor do mês anterior ao pagamento da parcela.
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Doença / Acidente - Impacto no 13º
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Primeiros 15 dias de afastamento – Doença ou Acidente (CLT, art. 60 da Lei 8.213/91):
- integra o cálculo do 13º salário, pois a empresa que paga e são dias considerados como de trabalho.
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Afastamento superior a 15 dias – Auxílio-doença ou Auxílio-acidentário:
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a partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS, e não mais pela empresa, ou seja, durante o período em benefício do INSS, não há pagamento de salário pelo empregador.
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Primeiros 15 dias de afastamento – Doença ou Acidente (CLT, art. 60 da Lei 8.213/91):
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Reflexo no Salário
- Afastamento até 15 dias → Empresa paga salário normal.
- Afastamento acima de 15 dias → Pagamento pelo INSS (não há salário da empresa).
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Tempo afastado pelo INSS não compõe remuneração para médias de variáveis.
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13º Salário na Licença Gestante
- Tem direito ao 13º integral, a menos que tenha sido admitida no ano.
- Meses da licença contam como tempo de serviço.
- Empresa paga o 13º durante a licença gestante, e compensa o salário-maternidade no INSS.
📚 Para mais detalhes, consulte o artigo: Configuração da licença maternidade para o cálculo do 13º salário.
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Reduz o 13º Salário
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Licença Militar: tem o contrato suspenso, mas mantém o direito ao 13º salário, proporcional ao período trabalhado.
Não conta para o 13º o período em que ele ficou a serviço militar.
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Licença Sindical: se empresa optar continuar pagando o salário, então terá direito ao 13º integral.
Se o contrato permanecer suspenso sem pagamento de salário, o empregado terá direito ao 13º apenas pelos meses trabalhados.
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Cárcere: durante a suspensão, a empresa não paga salário e nem 13º salário.
Existe o abono anual pago pelo INSS ao dependente do segurado que recebe auxílio-reclusão.
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Faltas injustificadas: os avos do 13º podem ser reduzidos quando, somando todos os dias trabalhados no mês, o total for inferior a 15 dias.
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Crédito do Trabalhador no 13º Salário
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Não pode descontar a parcela do empréstimo crédito do trabalhador no 13° Salário e muito menos fazer provisão.
A parcela do empréstimo só pode ser descontada em folha mensal ou rescisão.
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4. Obrigações Acessórias
eSocial
1ª parcela - pode ocorrer entre fevereiro a novembro de cada ano, tratado com natureza de rubrica 5504 de adiantamento salarial 13º salário no evento S-1200.
2ª parcela - S-1200 anual
Enviar 01 a 20/12, com rubricas que demonstram o adiantamento já pago.
Complemento (remuneração variável) - deve ser pago até 10/01 e informado na folha de dezembro, com rubrica 5005 – 13º complementar, cadastrada no S-1010 com incidências de 13º.
FGTS Digital
O adiantamento da 1ª parcela do 13° salário, o FGTS será recolhido no período em que o pagamento é realizado.
Na segunda parcela do 13° salário, o FGTS Digital terá o mesmo prazo de vencimento do FGTS referente a dezembro (ou seja, em 20/01). Podendo optar em emitir uma guia separada ou não.
Todas as rubricas utilizadas para pagamento do 13º salário devem ter a incidência marcada como '12' (Base de cálculo do FGTS 13° salário) no campo "codIncFGTS".
DCTFWeb
A contribuição previdenciária da 2ª parcela do 13º é recolhida em dezembro, e a do ajuste em janeiro.
Em dezembro, devem ser transmitidas duas folhas separadas: a mensal e a do 13º salário.
A DCTFWeb anual e a DCTFWeb de dezembro devem ser entregues e pagas até 20/12.
O ajuste do 13º, pago até 10/01, deve ser declarado na DCTFWeb mensal do mês do pagamento.
5. Jornada de Uso
Cálculo Individual
- Acesse a tela Cálculos (Pessoal+ > Rotinas Folha > Cálculos)
- Selecione a opção Individual e clique no card 13º Salário.
- Informe referência, data de pagamento, empresa e funcionário.
-
Avance para selecionar a parcela (primeira ou segunda).
Todos os descontos devidos ocorrem somente na segunda parcela.
- Escolha o modo de cálculo (com ou sem log) e clique em Calcular.
- Confira os resultados e confirme a folha.
- Clique em Documentos para emitir o holerite, que pode ser impresso ou enviado por e-mail.
Nota: após a confirmação da folha e fechamento, realize as integrações financeira e contábil, e libere-a para o envio ao eSocial.
A 1ª parcela do 13º salário pode ser adiantada no cálculo das férias do colaborador, desde que ele solicite o adiantamento antes do início do gozo. Nessa situação, ao calcular as férias, marque a opção Adiantamento 13º.
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Cálculo Coletivo
- Na tela Cálculos (Pessoal+ > Rotinas Folha > Cálculos).
- Selecione a opção Coletivo e clique no card 13º Salário.
- Indique a referência e a data de pagamento.
- Selecione empresa, departamento e funcionários.
- Escolha a parcela desejada. Lembrando que, todos os descontos devidos ocorrem somente na segunda parcela.
- Clique em Calcular.
Conferência da folha e emissão de holerites
- Após finalizar o cálculo, acesse a tela Gerenciador de Folhas (Pessoal+ > Rotinas Folha).
- Selecione a referência e clique sobre o card do cálculo para abrir as folhas e realizar a conferência.
- Habilite o botão Ativa Seleção e marque todos os colaboradores.
- Para emitir os holerites clique no botão Download/Envio de Holerites e Relatórios de Médias e escolha entre fazer o Download dos holerites, ou Enviar por e-mail aos colaboradores.
Nota: após a confirmação da folha e fechamento, realize as integrações financeira e contábil, e libere-a para o envio ao eSocial.
6. Pontos de Atenção
- O Pessoal+ não faz antecipação integral do 13º salário.
- O desconto da contribuição previdenciária ocorre apenas na segunda parcela.
- O evento S-1200 deve ser enviado na competência do adiantamento e em dezembro para o valor anual.
- O evento S-1210 não possui apuração anual; pagamentos mensais devem ser enviados até dia 15 do mês seguinte.
- Folhas já integradas ao financeiro não podem ser sobrepostas; o sistema alerta nesses casos.
7. Dicas de Usabilidade
- Utilize filtros por empresa, departamento ou funcionário para agilizar o cálculo coletivo.
- Prefira o modo "Calcular com log" para facilitar conferências posteriores.
- Após confirmar a folha, utilize o menu "Downloads/Envios de Holerites" para emissão rápida dos recibos.
8. Casos de Uso
✅ Exemplo Real: cálculo coletivo do 13º para todos os colaboradores de um departamento, com emissão automática dos holerites.
❌ Erro Comum: tentar recalcular folha já integrada ao financeiro, gerando alerta de bloqueio.
FAQ – Dúvidas Frequentes
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Quem deve pagar o 13º salário?
Todo empregador com colaboradores CLT e servidores públicos.
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Qual o prazo para pagamento das parcelas?
1ª parcela: entre fevereiro e novembro;
2ª parcela: até 20 de dezembro.
Em caso de adiantamento, deverá ser enviado através do evento S-1200 referente à remuneração da competência em que esse adiantamento foi realizado e, em dezembro, deve enviar o evento S-1200 referente a competência anual com o valor do 13º salário devido e o valor dos descontos do adiantamento, de contribuição previdenciária e de retenção do IRF.
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Se a data do pagamento do 3º cair em dia não útil, deve ser antecipado ou postergado?
Seja para a 1ª ou para a 2ª parcela, se a data do pagamento recair em dia não útil, deve ser antecipado.
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O colaborador contratado após o dia 17 de janeiro deve receber o 13º integral?
Não. Recebe o valor proporcional de 1/12 avos por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias.
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Qual a base de cálculo para o pagamento do 13º salário?
A Lei n° 4.749/65 determina que a base de cálculo para o pagamento do 13° é a remuneração do colaborador.
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Quais os eventos do 13º se deve enviar ao eSocial?
S-1200 para remuneração, S-1210 para pagamentos mensais, S-1299 para fechamento anual, S-1298 para reabertura.
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Posso calcular o 13º junto com as férias?
Sim, a 1ª parcela pode ser paga junto às férias, se solicitado pelo funcionário.
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Como emitir o recibo do 13º salário?
Após confirmar a folha, acesse "Downloads/Envios de Holerites" e escolha a forma de emissão.
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