MENSAGEM
[1026] Rejeição: Alíquota do IBS da UF inválida [nItem: 1]
Ou ainda:
[1026] Rejeição: Alíquota do IBS da UF deve ser igual a 0,1% para documento emitido em 2026 [nItem: 1]
SITUAÇÃO
Esta rejeição indica que a alíquota do imposto IBS informada na nota fiscal é diferente do valor de 0,1% exigido pela SEFAZ conforme a legislação para o ano de emissão. Isso ocorre geralmente em emissões de NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) quando os parâmetros tributários estão incorretos.
SOLUÇÃO
Para corrigir a rejeição, ajuste a "Alíquota do IBS da UF" no cadastro de alíquotas, seguindo os passos abaixo:
Acesse o "Cadastro de Alíquotas IBS/CBS da Reforma Tributária" (Livros Fiscais >> Cadastros >> Alíquotas de IBS) e localize a alíquota utilizada no item rejeitado.
Caso seja necessário identificar o código, acesse o Portal de Vendas (Comercial > Consultas > Portal de Vendas). Localize a nota e dê um duplo clique sobre ela para abrir a tela Central de Vendas. Em seguida, clique no botão Outras Opções do Item (ícone de três pontos) e selecione a opção "Consultar/Alterar Dados do Imposto do Item".
Em seguida, acesse a tela de ''Alíquota de IBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de IBS), no cadastro da alíquota identificada, acesse a aba "Tributação", seção "Alíquotas" e ajuste conforme o ano de emissão do documento:
2025 e 2026: configure "Alíquota IBS Estado" como 0,1%.
2027 e 2028: configure "Alíquota IBS Estado" como 0,05%.
Anos posteriores a 2028: utilize a alíquota de referência ou específica publicada pela legislação.
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Exceção: Se o campo "Classificação Tributária" (cClassTrib) possuir indicador de Tributação Regular, a alíquota deve ser igual a zero.
Configure a "Alíquota IBS Município" conforme a legislação:
2026: mantenha com valor zerado (0,00), conforme Art. 343 da LC 214/2025.
2027 e 2028: configure como 0,05%.
Verifique também a tela "Alíquota CBS". Certifique-se de que esteja configurada como 0,9% para documentos emitidos em 2025 e 2026, conforme Art. 346 da LC 214/2025. Isso evitará a rejeição 1037.
Mantenha os campos "Alíquota Referência", "% Estado" e "% Município" com valores zerados, caso não sejam aplicáveis.
Salve as alterações. Caso a nota fiscal já esteja confirmada, duplique o documento ou exclua a nota e gere-a novamente para que os impostos sejam recalculados. Em seguida, tente realizar a emissão novamente. Em caso de exclusão da nota, lembre-se de inutilizar a numeração da nota fiscal anterior..
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/ClassificacaoTributaria
Observações importantes:
• Durante o período de teste em 2026, as alíquotas possuem valores específicos definidos pela legislação. Os valores de IBS e CBS ainda não serão somados ao total do documento durante o ano de 2026.
• A partir de 2027, a CBS vigorará oficialmente (até 2035).
• A partir de 2029, o IBS vigorará oficialmente (até 2035).
• A partir de 2036, mantém-se a alíquota definida para o ano anterior.
• Se houver redução de alíquota configurada para o IBS Estadual, será necessário informar também o percentual de redução para o IBS Municipal, mesmo que a alíquota municipal seja zero, para evitar a rejeição 1074.
CAUSA
A rejeição ocorre porque a Nota Técnica NFe 2025.002 e a Lei Complementar nº 214/2025 estabelecem alíquotas obrigatórias durante o período de transição da Reforma Tributária. A validação é realizada pela SEFAZ com base nos artigos 343, 344 e 346 da referida lei, sendo uma verificação rigorosa que não permite arredondamentos. Antes da emissão da nota fiscal, o sistema valida se as alíquotas configuradas estão em conformidade com essas regras. Caso haja qualquer divergência, a SEFAZ rejeitará o documento.
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