MENSAGEM
1166 Rejeição: Classificação para subapuração do IBS na ZFM informado indevidamente. [nitem: 999]
SITUAÇÃO
Ao emitir uma NF-e, o sistema retorna rejeição quando é informada a classificação para subapuração do IBS na Zona Franca de Manaus (ZFM) no documento fiscal.
SOLUÇÃO
Acesse a tela ''Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária'' (Livros Fiscais » Cadastros » Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária).
Verifique se os CSTs possuem o indicador ''Permite uso de crédito presumido para a ZFM'' habilitado.
Acesse a tela ''Tipos de Operação - TOP'' (Financeiro » Arquivos » Cadastros » Tipos de Operação - TOP) e verifique se o tipo de nota fiscal de crédito está configurado.
Na aba ''NF-e/NFC-e/CF-e'', verifique seo campo ''Tipo de Nota Fiscal de Crédito'' está configurado como "02 - Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM" para operações que envolvam crédito presumido na ZFM.
Caso esteja emitindo uma NFC-e (modelo 65), remova qualquer informação relacionada ao Crédito Presumido da Zona Franca de Manaus (ZFM), pois essa configuração não é permitida para este modelo de documento fiscal.
Se o emitente for da UF Amazonas e possuir inscrição como indústria incentivada, certifique-se de que o grupo do IBS para fornecimentos a partir da ZFM esteja corretamente informado nos documentos fiscais, conforme as regras aplicáveis.
Verifique se não há duplicidade do Tipo de Classificação utilizado para o cálculo do crédito presumido da ZFM em diferentes itens da nota fiscal. Caso exista, ajuste as configurações para evitar a repetição.
CAUSA
Esta rejeição ocorre devido a uma incompatibilidade entre o CST do IBS/CBS informado e a classificação para subapuração do IBS na Zona Franca de Manaus. Conforme as regras de validação da SEFAZ (UB131-10, UB131-20 e UB131-30), existem restrições específicas para o uso do grupo de crédito presumido do IBS na ZFM: O CST utilizado deve permitir o uso de crédito presumido para a ZFM (indicador ind_gCredPresIBSZFM = 1).
Não é permitido o uso de Crédito Presumido ZFM na NFC-e modelo 65. O tipo de nota fiscal de crédito deve ser configurado como "02 - Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM". Apenas emitentes da UF Amazonas com inscrição de indústria incentivada podem utilizar este grupo. A informação incorreta de qualquer um desses elementos resulta na rejeição do documento fiscal pela SEFAZ.
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