MENSAGEM
1106 Rejeição: Não informado grupo de combustível para cClassTrib de Combustível [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Esta rejeição ocorre quando o contribuinte tenta emitir uma NF-e ou NFC-e contendo produtos classificados como combustíveis, mas não informa o grupo específico de tributação monofásica de combustíveis exigido pela legislação da Reforma Tributária (LC 214/2025).
SOLUÇÃO
Acesse a tela ''Produtos'' (Configurações » Cadastros » Produtos » Produtos).
Na aba ''Impostos'', verifique se o campo ''Classificação Substituição Tributária'', está classificado como ''Derivados de petróleo, lubrificantes e outros''.
Acesse a tela ''Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária'' (Livros Fiscais » Cadastros » Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária).
Configure corretamente as alíquotas para produtos combustíveis.
Verifique se o "Código de situação tributária" (CST) está configurado adequadamente para operações com combustíveis, considerando a tributação monofásica conforme a LC 214/2025.
Acesse a tela "Tipos de Operação - TOP" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP).
Na aba ''Impostos'', verifique se o campo ''Tem IBS/CBS Monofásico'' está configurado para operações com combustíveis.
Ao emitir a nota fiscal, certifique-se de que o grupo de tributação monofásica de combustíveis esteja sendo corretamente informado no documento fiscal eletrônico.
CAUSA
A rejeição ocorre devido à obrigatoriedade de informar o grupo específico de tributação monofásica para produtos classificados como combustíveis, conforme estabelecido na Lei Complementar 214/2025. Quando o produto possui uma classificação tributária (cClassTrib) que exige a informação do grupo de combustível, mas este grupo não é informado na nota fiscal, a SEFAZ rejeita o documento eletrônico.
Esta validação está relacionada às regras específicas para tributação monofásica de combustíveis, onde o imposto é cobrado em uma única fase da cadeia de comercialização, geralmente na produção ou importação, conforme previsto nos artigos 172 e 178 da LC 214/2025, que tratam da tributação do IBS e da CBS sobre combustíveis.
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