MENSAGEM
966 Rejeição: Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria [nItem:nnn]
SITUAÇÃO
A NF-e ou NFC-e foi emitida com um ou mais itens do documento fiscal sem a informação da origem da mercadoria devidamente registrada, resultando na rejeição da nota pelo sistema.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela de "Produtos" (Configurações » Cadastros » Produtos » Produtos).
Localize o produto que está apresentando a rejeição. O número do item com problema é indicado na mensagem de erro [nItem:nnn].
Na aba "Fiscal", verifique o campo "Origem da Mercadoria" e selecione a opção adequada conforme a procedência do produto:
0 – Nacional: exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8.
1 – Estrangeira – Importação direta: exceto a indicada no código 6.
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno: exceto a indicada no código 7.
3 – Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%.
4 – Nacional: produção realizada em conformidade com os Processos Produtivos Básicos (PPB).
5 – Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%.
6 – Estrangeira – Importação direta: sem similar nacional, constante em lista da CAMEX.
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno: sem similar nacional, constante em lista da CAMEX.
8 – Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
Salve as alterações no cadastro do produto.
Retorne à tela de emissão da nota fiscal e gere um novo lote para transmissão.
CAUSA
A rejeição ocorre porque a legislação fiscal brasileira exige que seja informada a origem da mercadoria em todos os itens da nota fiscal.
Esta informação é fundamental para a correta aplicação da tributação, especialmente com a implementação da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025), que estabelece diferentes alíquotas para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) de acordo com a origem do produto.
A origem da mercadoria é um campo obrigatório que deve ser preenchido no cadastro do produto e transmitido no XML da nota fiscal. Quando este campo não é informado, a SEFAZ rejeita o documento fiscal, impedindo sua autorização.
Comentários
0 comentário
Escreva seu comentário aqui
Por favor, entre para comentar.