MENSAGEM
1131 Rejeição: Grupo de transferência de crédito informado indevidamente [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Rejeição apresentada na emissão de uma nota fiscal eletrônica (NF-e) quando é informado o grupo de Transferência de Crédito do IBS/CBS em conjunto com um CST que não permite a utilização desse grupo no documento fiscal.
SOLUÇÃO
Acesse a tela ''Tipos de Operação - TOP'' (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP) e verifique se o CST do IBS/CBS utilizado na operação.
Acesse a aba "NF-e/NFC-e/CF-e" e verifique se o campo "NF-e" está configurado com a finalidade "Nota de Débito".
Caso esteja configurado como Nota de Débito, verifique se o campo "Tipo de Nota Fiscal de Débito" está configurado com um valor diferente de "05-Transferência de crédito de sucessão" ou "01-Transferência de créditos para Cooperativas".
Se o problema persistir, acesse a tela "Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária" (Livros Fiscais » Cadastros » Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária) e verifique se o CST do IBS/CBS utilizado possui indicador que não permite a informação de transferência de crédito.
Altere o CST do IBS/CBS para um código que seja compatível com a operação desejada, ou remova o grupo de transferência de crédito caso não seja necessário para a operação.
CAUSA
A rejeição ocorre devido a uma incompatibilidade entre o CST do IBS/CBS informado e o grupo de transferência de crédito. Conforme a regra de validação UB13-44 da Sefaz, quando o CST do IBS/CBS possui um indicador que não permite a informação do grupo de transferência de crédito (ind_gTransfCred = 0), o grupo gTransfCred não deve ser informado no documento fiscal.
Além disso, a regra UB106-30 estabelece que o grupo de transferência de crédito só pode ser informado quando a finalidade da NF-e for "Nota de Débito" e o tipo de nota de débito for "05-Transferência de crédito de sucessão" ou "01-Transferência de créditos para Cooperativas".
Esta validação faz parte das novas regras implementadas pela Reforma Tributária, conforme a Lei Complementar 214 de 16 de janeiro de 2025, que estabelece os critérios para transferência de créditos do IBS e da CBS.
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