MENSAGEM
1132 Rejeição: Grupo de transferência de crédito não informado [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Rejeição apresentada na emissão de uma nota fiscal quando é utilizado um CST do IBS/CBS que requer a informação do grupo de Transferência de Crédito, porém esse grupo não foi informado no documento fiscal.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela ''Tipos de Operação - TOP'' (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP) e verifique o Código de Situação Tributária do IBS/CBS utilizado na operação.
Acesse a aba "NF-e/NFC-e/CF-e" e verifique se a finalidade da nota fiscal no campo "NF-e" está configurada como "Nota de Débito".
Caso esteja utilizando uma nota fiscal de débito, certifique-se de que o campo "Tipo de Nota Fiscal de Débito" esteja configurado como "01 - Transferência de créditos para Cooperativas" ou "05 - Transferência de crédito de sucessão".
Acesse a tela "Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária" (Livros Fiscais » Cadastros » Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária) e verifique se o CST utilizado possui o indicador que exige a informação do grupo de transferência de crédito.
Ao emitir a nota fiscal, certifique-se de informar corretamente o grupo de transferência de crédito, incluindo os valores do IBS e da CBS que devem ser maiores que zero.
Verifique se a finalidade da nota fiscal e o tipo de nota de débito estão compatíveis com o CST utilizado, conforme as regras UB106-30 e UB106-31.
CAUSA
A rejeição ocorre devido à ausência do grupo de transferência de crédito quando este é obrigatório para o CST do IBS/CBS informado. Conforme a regra de validação UB13-45, quando o CST possui indicador que exige informação do grupo de Transferência de Crédito (ind_gTransfCred = 1), o grupo gTransfCred deve ser obrigatoriamente informado no documento fiscal.
Esta validação é parte das novas regras implementadas pela Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025), que introduziu os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), substituindo gradualmente os impostos anteriores.
Quando se utiliza um CST específico para transferência de crédito, é necessário informar os valores correspondentes do IBS e da CBS, sendo que pelo menos um deles deve ser maior que zero, conforme a regra UB106-40.
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