MENSAGEM
1104 Rejeição: Valor da Base de cálculo do IBS e CBS difere do somatório dos valores que a compõem [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com a tributação do IBS e CBS, o sistema está calculando incorretamente o valor da base de cálculo desses impostos, resultando em uma divergência entre o valor informado no campo vBC (Base de Cálculo) e o somatório dos componentes que deveriam formar essa base.
SOLUÇÃO
Para corrigir esta rejeição, siga os passos abaixo:
Verifique se os valores que compõem a base de cálculo do IBS e CBS estão corretos no documento fiscal.
A base de cálculo deve ser igual ao somatório de:
(+) vProd (Valor do Produto)
(+) vServ (Valor do Serviço)
(+) vFrete (Valor do Frete)
(+) vSeg (Valor do Seguro)
(+) vOutro (Outros Valores)
(+) vII (Valor do Imposto de Importação)
(-) vDesc (Valor do Desconto)
(-) vPIS (Valor do PIS)
Acesse a tela de "Tipos de Operação - TOP" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP) e verifique se a configuração da operação está correta para o cálculo do IBS e CBS.
Na aba "Impostos", verifique se os parâmetros relacionados à Reforma Tributária estão configurados corretamente.
Acesse a tela "Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária" (Livros Fiscais » Cadastros » Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária) e verifique se as configurações de tributação estão corretas.
Verifique o CST do IBS/CBS utilizado no documento fiscal. Certifique-se de que o código está correto e compatível com a operação realizada.
Recalcule os impostos do documento fiscal para garantir que a base de cálculo do IBS e CBS seja atualizada corretamente.
Após realizar as correções necessárias, tente emitir o documento fiscal novamente.
CAUSA
Esta rejeição ocorre quando o valor informado no campo vBC (Base de Cálculo do IBS e CBS) não corresponde ao somatório dos componentes que devem formar essa base, conforme estabelecido no Art. 346 da LC 214/2025. A base de cálculo do IBS e CBS deve seguir uma fórmula específica, somando valores como o valor do produto, serviço, frete, seguro e outros valores, e subtraindo valores como descontos e PIS.
Quando há divergência nesse cálculo, a SEFAZ rejeita o documento fiscal com a mensagem 1104. É importante ressaltar que esta regra de validação está marcada como "Implementação Futura, aguardando orientação normativa", o que significa que pode haver atualizações ou ajustes na forma como essa validação é aplicada pela SEFAZ no futuro.
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