MENSAGEM
1029 Rejeição: CST do IBS/CBS informado não permite informação de diferimento Estadual [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Rejeição apresentada na emissão de uma NF-e ou NFC-e quando é informado o grupo de diferimento estadual do IBS (gIBSUF/gDif) em conjunto com um CST que não permite a utilização desse tipo de benefício fiscal.
SOLUÇÃO
Acesse a tela "Tipos de Operação - TOP" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP) e verifique o tipo de operação utilizado na nota fiscal rejeitada.
Acesse as telas ''Alíquotas de IBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de IBS) e ''Alíquotas de CBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de CBS) e verifique o CST configurado para a operação.
Verifique se o CST utilizado possui o indicador que não permite o uso de diferimento (ind_gDif = 0). Neste caso, será necessário utilizar um CST compatível com diferimento ou remover o grupo de diferimento estadual.
Para corrigir a situação, escolha uma das seguintes opções:
Altere o CST para um que permita o uso de diferimento estadual (ind_gDif = 1), caso a operação realmente necessite deste benefício fiscal, ou
Remova o grupo de diferimento estadual (gIBSUF/gDif) da configuração da alíquota, caso o benefício fiscal não seja aplicável à operação.
Após realizar as alterações, tente emitir a nota fiscal novamente.
CAUSA
A rejeição ocorre devido à regra de validação UB22-10 da Sefaz, que verifica se o CST do IBS/CBS informado no documento fiscal possui o indicador que permite o uso de diferimento estadual. Cada CST possui indicadores específicos que determinam quais benefícios fiscais podem ser aplicados.
Quando o indicador de diferimento (ind_gDif) do CST é igual a 0, significa que este CST não permite a utilização do grupo de diferimento estadual. Se mesmo assim o grupo for informado, a nota será rejeitada com o código 1029.
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