MENSAGEM
1032 Rejeição: CST do IBS/CBS informado não permite informação de redução de alíquota Estadual [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Esta rejeição ocorre quando o usuário tenta emitir uma NF-e ou NFC-e utilizando um CST do IBS/CBS que não permite a informação de redução de alíquota Estadual, mas mesmo assim foi informado o grupo de redução de alíquota (gIBSUF/gRed) no documento fiscal.
SOLUÇÃO
Acesse a tela "Tipos de Operação - TOP" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP) e localize a TOP utilizada na nota fiscal rejeitada.
Verifique na aba "NF-e/NFC-e/CF-e" se está configurado algum CST do IBS/CBS que não permite redução de alíquota estadual.
Acesse a tela "Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária" (Livros Fiscais » Cadastros » Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária) e verifique quais CSTs permitem redução de alíquota estadual.
Escolha uma das seguintes opções para resolver o problema:
Altere o CST do IBS/CBS na TOP para um que permita redução de alíquota estadual, caso realmente precise utilizar essa redução, ou
Remova a informação de redução de alíquota estadual (grupo gIBSUF/gRed) mantendo o CST atual.
Após realizar as alterações necessárias, tente emitir a nota fiscal novamente.
CAUSA
A rejeição ocorre devido a uma incompatibilidade entre o CST do IBS/CBS informado e a tentativa de utilizar redução de alíquota estadual. Cada CST possui indicadores específicos que determinam quais recursos tributários podem ser utilizados com ele.
Neste caso, o CST informado possui o indicador ind_gRed = 0, o que significa que ele não permite a utilização do grupo de redução de alíquota estadual (gIBSUF/gRed). Esta validação está prevista na regra UB26-10 da Sefaz, que verifica se o CST utilizado é compatível com a redução de alíquota estadual informada no documento fiscal. A regra é aplicada tanto para NF-e (modelo 55) quanto para NFC-e (modelo 65).
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