MENSAGEM
1061 Rejeição: CST do IBS/CBS informado obriga informação de diferimento da CBS [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Ao tentar emitir uma NF-e ou NFC-e, o documento foi rejeitado pela SEFAZ porque o CST (Código de Situação Tributária) do IBS/CBS utilizado exige a informação do grupo de diferimento da CBS, porém este grupo não foi informado no documento fiscal.
SOLUÇÃO
Acesse as telas ''Alíquotas de IBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de IBS) e ''Alíquotas de CBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de CBS) e verifique o CST configurado para a operação que está gerando a rejeição.
Na aba ''Identificação'', verifique se o CST utilizado possui indicador que exige o uso diferimento (ind_gDif = 1). Neste caso, é obrigatório informar o grupo de diferimento da CBS.
Na aba ''Tributação'', na seção ''Redução e Diferimentos''.
Preencha os campos obrigatórios do grupo de diferimento:
Percentual de diferimento (pDif)
Valor do diferimento (vDif)
Salve as alterações e tente emitir o documento fiscal novamente.
CAUSA
A rejeição ocorre porque, de acordo com a regra de validação UB59-10 da SEFAZ, quando o CST do IBS/CBS utilizado possui o indicador que exige o uso de diferimento (ind_gDif = 1), é obrigatório informar o grupo de diferimento da CBS (grupo: gCBS/gDif) no documento fiscal.
O diferimento é um mecanismo de postergação do pagamento do tributo, transferindo a responsabilidade para uma etapa posterior da cadeia. Quando um CST específico exige o uso de diferimento, todos os campos relacionados a este mecanismo devem ser corretamente preenchidos para que o documento fiscal seja aceito pela SEFAZ.
Cada CST possui indicadores específicos que determinam quais grupos de informações são obrigatórios ou não permitidos.No caso desta rejeição, o CST utilizado possui o indicador ind_gDif = 1, tornando obrigatória a informação do grupo de diferimento da CBS.
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