MENSAGEM
1079 Rejeição: Não informado o grupo de redução de alíquota da CBS [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Rejeição apresentada na emissão de uma NF-e ou NFC-e quando é utilizado um CST da CBS que requer a informação do grupo de redução de alíquota, porém esse grupo não foi informado no documento fiscal, inclusive em situações em que há indicação de uso de redução de alíquota ou informação do grupo de compras governamentais.
SOLUÇÃO
Acesse as telas ''Alíquotas de IBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de IBS) e ''Alíquotas de CBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de CBS) e verifique o CST da CBS que está sendo utilizado na operação.
Confirme se o CST selecionado possui indicador que exige o uso de Redução de Alíquota (ind_gRed = 1). Se sim, será necessário informar o grupo de redução de alíquota da CBS.
Na aba ''Tributação'' preencha os campos do grupo de redução de alíquota:
Informe o "% de Redução de Alíquota (pRedAliq)" com um valor válido para o CST utilizado;
Verifique se a "Alíquota Efetiva (pAliqEfet)" está sendo calculada corretamente.
Caso esteja utilizando operação de compra governamental, certifique-se de que o grupo de redução de alíquota da CBS também esteja devidamente preenchido.
Salve as alterações e tente emitir o documento fiscal novamente.
CAUSA
A rejeição ocorre devido a uma inconsistência na configuração tributária relacionada à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Quando um CST da CBS com indicador que exige o uso de Redução de Alíquota (ind_gRed = 1) é utilizado, o sistema deve obrigatoriamente informar o grupo de redução de alíquota da CBS no documento fiscal.
Da mesma forma, quando é informado o grupo de compras governamentais, também é obrigatório informar o grupo de redução de alíquota da CBS. Esta validação faz parte das regras estabelecidas pela Lei Complementar 214/2025, que implementa a Reforma Tributária, exigindo que as informações sobre redução de alíquota da CBS sejam devidamente informadas quando o CST utilizado assim o exigir, garantindo a correta tributação e cálculo dos impostos.
Comentários
0 comentário
Escreva seu comentário aqui
Por favor, entre para comentar.