MENSAGEM
1065 Rejeição: Classificação Tributária do IBS e da CBS informada obriga informação da tributação regular [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Ao tentar emitir uma NF-e ou NFC-e com a nova tributação do IBS e CBS, o documento foi rejeitado pela SEFAZ porque a Classificação Tributária selecionada exige que seja informado o grupo de Tributação Regular, porém este grupo não foi informado no documento fiscal.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária" (Livros Fiscais » Cadastros » Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária).
Verifique a Classificação Tributária que está sendo utilizada na operação e confirme se ela exige a informação do grupo de Tributação Regular.
Acesse as telas ''Alíquotas de IBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de IBS) e ''Alíquotas de CBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de CBS) e selecione a alíquota utilizada na operação.
Na aba "Tributação", preencha os campos obrigatórios:
Selecione o "Código de Situação Tributária Regular" adequado para a operação;
Informe a "Código de Classificação Tributária Regular" compatível com o CST Regular.
Salve as alterações e tente emitir o documento fiscal novamente.
CAUSA
Esta rejeição ocorre porque a Classificação Tributária do IBS e da CBS informada no documento fiscal possui um indicador que exige a informação do grupo de Tributação Regular (ind_gTribRegular = 1), conforme estabelecido nas regras de validação da SEFAZ.
De acordo com a regra de validação UB68-10, quando a Classificação Tributária (cClassTrib) informada possui indicador que exige a informação do grupo de Tributação Regular, este grupo deve ser obrigatoriamente preenchido no documento fiscal.
A Tributação Regular é um componente essencial para determinadas classificações tributárias no contexto da Reforma Tributária, pois complementa as informações necessárias para o correto cálculo e aplicação do IBS e da CBS.
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