MENSAGEM
1068 Rejeição: Valor do Tributo Regular da CBS difere do calculado [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Ao tentar emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com produtos sujeitos à tributação regular da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o documento foi rejeitado pela SEFAZ porque o valor do tributo regular da CBS informado no documento fiscal está diferente do valor calculado pelo sistema da SEFAZ.
SOLUÇÃO
Para corrigir esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse as telas ''Alíquotas de IBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de IBS) e ''Alíquotas de CBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de CBS).
Verifique se o ''Código de Situação Tributária'' (CST) utilizado na operação exige o preenchimento do grupo de Tributação Regular.
Confira se o valor do tributo regular da CBS está sendo calculado corretamente, seguindo a fórmula:
vTribRegCBS = gIBSCBS/vBC x (gTribRegular/pAliqEfetRegCBS / 100)Onde:
vTribRegCBS = Valor do Tributo Regular da CBS vBC = Base de Cálculo pAliqEfetRegCBS = Alíquota Efetiva Regular da CBS.
Verifique se a Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib) está corretamente configurada e se está exigindo a informação do grupo de Tributação Regular.
Após realizar as correções, tente emitir o documento fiscal novamente.
CAUSA
Esta rejeição ocorre quando o valor do tributo regular da CBS informado no documento fiscal não corresponde ao valor calculado pela SEFAZ, conforme a regra de validação UB72d-10. De acordo com esta regra, quando informado o grupo da Tributação Regular (gIBSCBS/gTribRegular), o valor do tributo regular da CBS (vTribRegCBS) deve ser resultante da multiplicação da Base de Cálculo pela Alíquota Efetiva Regular da CBS dividida por 100.
A divergência pode ocorrer devido a:
Erro no cálculo do valor do tributo regular da CBS no sistema emissor;
Configuração incorreta da alíquota efetiva regular da CBS;
Inconsistência na base de cálculo utilizada Arredondamento incorreto dos valores calculados.
Esta validação está prevista na Lei Complementar 214/2025, que implementa a Reforma Tributária e estabelece as regras para o cálculo e informação dos tributos IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
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