MENSAGEM
1071 Rejeição: Valor da CBS monofásico difere do calculado [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Ao emitir uma nota fiscal eletrônica (NF-e/NFC-e) com produtos sujeitos à tributação monofásica da CBS, o documento foi rejeitado pela SEFAZ porque o valor total da CBS Monofásica do item não está sendo calculado corretamente conforme a fórmula estabelecida pela legislação.
SOLUÇÃO
Para corrigir esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela ''Produtos'' (Configurações » Cadastros » Produtos » Produtos) e verifique se o produto está configurado corretamente para a tributação monofásica da CBS.
Acesse as telas ''Alíquotas de IBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de IBS) e ''Alíquotas de CBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de CBS).
Verifique se o campo ''Código de Situação Tributária'' (CST) configurado é compatível com a tributação monofásica da CBS.
Certifique-se de que os valores dos campos "CBS Monofásico", "CBS Monofásico Retido" e "CBS Monofásico Diferido" estão preenchidos corretamente na nota fiscal.
Verifique se o cálculo do valor total da CBS Monofásica está seguindo a fórmula:
vTotCBSMonoItem = vCBSMono + vCBSMonoReten - vCBSMonoDif.
Caso necessário, ajuste os valores manualmente na tela de emissão da nota fiscal para garantir que o cálculo esteja correto.
Se o problema persistir, verifique se o "Tipo de Operação (TOP)" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP) está configurado corretamente para operações com produtos sujeitos à tributação monofásica.
CAUSA
Esta rejeição ocorre quando o valor total da CBS Monofásica do item (vTotCBSMonoItem) informado na nota fiscal não corresponde ao resultado da fórmula: vTotCBSMonoItem = vCBSMono + vCBSMonoReten - vCBSMonoDif. De acordo com a regra de validação UB105-10 da SEFAZ, quando informado o grupo do IBS e CBS monofásico (gIBSCBSMono), o valor total da CBS Monofásica do item deve ser calculado conforme a fórmula mencionada.
Esta validação está em conformidade com as disposições da Lei Complementar 214/2025, que estabelece as regras para a tributação monofásica no âmbito da Reforma Tributária. O erro pode ocorrer devido a inconsistências no cadastro do produto, configuração incorreta das alíquotas ou falha no cálculo automático dos valores durante a emissão da nota fiscal.
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