MENSAGEM
1070 Rejeição: Valor do IBS monofásico difere do calculado [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Rejeição apresentada quando o valor total do IBS Monofásico do item (vTotIBSMonoItem) informado na nota fiscal eletrônica está divergente do valor esperado para esse item.
SOLUÇÃO
Para corrigir esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela ''Produtos'' (Configurações » Cadastros » Produtos » Produtos) e verifique se o produto está configutado corretamente para a tributação monofásica do IBS.
Confira se o campo "Classificação ICMS" está com o valor adequado para produtos sujeitos à tributação monofásica.
Acesse as telas ''Alíquotas de IBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de IBS) e ''Alíquota de CBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de CBS).
Verifique se o "Código de situação tributária" (CST) selecionado permite a utilização do IBS Monofásico.
O indicador "ind_gIBSCBSMono" deve estar configurado como 1 para permitir a tributação monofásica.
Verifique os valores informados nos campos do grupo "gIBSCBSMono" e certifique-se de que estão corretos:
Valor do IBS Monofásico ("vIBSMono")
Valor do IBS Monofásico Retido ("vIBSMonoReten")
Valor do IBS Monofásico Diferido ("vIBSMonoDif")
Recalcule o valor total do IBS Monofásico do item utilizando a fórmula:
vTotIBSMonoItem = vIBSMono + vIBSMonoReten - vIBSMonoDif
Caso esteja utilizando o "Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária" (Livros Fiscais » Cadastros » Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária), verifique se todas as configurações estão corretas para o cálculo do IBS monofásico.
Após realizar as correções necessárias, tente emitir a nota fiscal novamente para verificar se a rejeição foi solucionada.
CAUSA
A rejeição ocorre devido à inconsistência no cálculo do valor total do IBS Monofásico do item (vTotIBSMonoItem). Conforme a regra de validação UB104-10, aplicável aos modelos de documentos 55 e 65, quando informado o grupo do IBS e CBS monofásico (grupo: gIBSCBSMono), o valor total do IBS Monofásico do item deve ser resultante da fórmula:
vTotIBSMonoItem = vIBSMono + vIBSMonoReten - vIBSMonoDif.
Esta validação está fundamentada no artigo 178 da Lei Complementar 214/2025, que estabelece as regras para a tributação monofásica no contexto da Reforma Tributária. Quando o sistema detecta que o valor informado não corresponde ao resultado da fórmula, a nota fiscal é rejeitada com o código 1070.
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