MENSAGEM
1172 Rejeição: Grupo de Estorno de Crédito informado indevidamente [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Ao tentar emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e modelo 55), o documento foi rejeitado pela SEFAZ porque o sistema incluiu indevidamente o grupo de Estorno de Crédito na nota fiscal, quando a Classificação Tributária (cClassTrib) utilizada não permite o preenchimento deste grupo.
SOLUÇÃO
Acesse a tela "Tipos de Operação - TOP" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP) e localize a TOP utilizada na nota fiscal rejeitada.
Na aba ''NF-e/NFC-e/CF-e'', verifique se TOP está configurada com campo "Tipo de Nota Fiscal de Débito" diferente de "07-Perda em estoque".
Se estiver configurada com outro valor, mantenha esta configuração.
Acesse as telas ''Alíquotas de IBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de IBS) e ''Alíquotas de CBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de CBS).
Na aba ''Tributação'' verifique qual código foi selecionado no campo ''Código de Classificação Tributária''.
Se a operação exige Estorno de Crédito (ex: Nota de Débito de Perda), este código deve ser substituído por uma Classificação Tributária que permita essa operação conforme a Tabela Oficial.
Acesse a tela "Produtos" (Configurações » Cadastros » Produtos » Produtos) e verifique o produto que está sendo utilizado na nota fiscal.
Na aba "Tributação" do produto, verifique se há alguma configuração que esteja forçando o preenchimento do grupo de Estorno de Crédito e ajuste conforme necessário.
Ao emitir a nota fiscal novamente, certifique-se de que o sistema não está incluindo o grupo de Estorno de Crédito indevidamente para a Classificação Tributária utilizada.
CAUSA
A rejeição ocorre porque o sistema está incluindo o grupo de Estorno de Crédito (gEstornoCred) na nota fiscal, quando a Classificação Tributária (cClassTrib) utilizada possui um indicador que veda o preenchimento deste grupo (ind_gEstornoCred = 0).
De acordo com a regra de validação UB116-10, quando o indicador de Estorno de Crédito está configurado como 0 (não permitido) na Classificação Tributária, o grupo "gEstornoCred" não deve ser informado na nota fiscal, exceto quando o tipo de nota fiscal de débito for "07-Perda em estoque".
Esta validação faz parte das novas regras implementadas para a Reforma Tributária, conforme a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, que estabelece os critérios para o preenchimento dos grupos relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
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