MENSAGEM
1173 Rejeição: Grupo de Estorno de Crédito não informado [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Rejeição apresentada na emissão de uma NF-e quando é utilizado um CST ou um tipo de nota fiscal de débito “07 – Perda em estoque” que exige a informação do grupo de estorno de crédito, sem que o grupo gEstornoCred esteja informado no documento fiscal.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Tipos de Operação - TOP" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP).
Na aba ''NF-e/NFC-e/CF-e'' verifique se o campo ''NF-e'' está configurado com a finalidade ''Nota de Débito''.
Verifique também se o campo ''Tipo de Nota Fiscal de Débito'' está configurado como "07-Perda em estoque".
Acesse a tela "Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária" (Livros Fiscais » Cadastros » Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária) e verifique se o CST configurado possui o indicador que obriga o preenchimento do grupo de estorno de crédito (ind_gEstornoCred = 1).
Na tela de emissão da nota fiscal, certifique-se de preencher o grupo de "Estorno de Crédito" com os valores de IBS e/ou CBS correspondentes. Para isso:
Informe o valor do IBS (gEstornoCred/vIBS) ou,
Informe o valor da CBS (gEstornoCred/vCBS).
OBSERVAÇÃO: Pelo menos um dos valores (IBS ou CBS) deve ser maior que zero, exceto no caso de tipo de nota fiscal de débito "07-Perda em estoque".
Caso esteja utilizando um CST que não exige o preenchimento do grupo de estorno de crédito, mas precise informar esse grupo devido ao tipo de nota fiscal de débito "07-Perda em estoque", certifique-se de preencher corretamente os valores necessários.
CAUSA
Esta rejeição ocorre devido a uma regra de validação da Sefaz (UB116-20) que verifica se o grupo de estorno de crédito foi informado quando obrigatório. A obrigatoriedade é determinada por dois fatores: Quando o CST utilizado possui um indicador que obriga o preenchimento do grupo de informações do estorno de crédito (ind_gEstornoCred = 1).
Quando o tipo de nota fiscal de débito é "07-Perda em estoque", independentemente do indicador do CST. A ausência do grupo "gEstornoCred" nestas situações resulta na rejeição 1173, impedindo a autorização do documento fiscal eletrônico. Esta validação faz parte das novas regras implementadas com a Reforma Tributária, conforme a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025.
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