MENSAGEM
1049 Rejeição: Não é permitido o uso de Crédito Presumido na NFC-e modelo 65 [nItem: 999]
SITUAÇÃO
A rejeição está relacionada à emissão de uma NFC-e (modelo 65) contendo informações de Crédito Presumido vinculadas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ou à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Tipos de Operação - TOP" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP) e verifique se o tipo de operação utilizado está configurado para emissão de NFC-e (modelo 65).
Na aba "NF-e/NFC-e/CF-e", verifique se o campo "NF-e" está configurado para o modelo 65 (NFC-e).
Acesse a tela "Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária" (Livros Fiscais » Cadastros » Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária) e verifique as configurações de Crédito Presumido.
Certifique-se de que não estão sendo informados os grupos de Crédito Presumido para o IBS (gIBSCBS/gIBSCredPres) ou para a CBS (gIBSCBS/gCBSCredPres) nas operações com NFC-e.
Caso seja necessário utilizar Crédito Presumido, retorne o passo 1 e altere o modelo do documento fiscal para NF-e (modelo 55).
CAUSA
A causa desta rejeição está relacionada às regras de validação da SEFAZ para a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025). De acordo com as regras UB73-05, UB78-05 e UB120-10, não é permitido o uso de Crédito Presumido em documentos fiscais do modelo 65 (NFC-e).
A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é destinada principalmente a operações de venda direta ao consumidor final, e por sua natureza simplificada, não comporta a utilização de mecanismos de Crédito Presumido do IBS ou da CBS, que são aplicáveis apenas em operações entre contribuintes documentadas por NF-e (modelo 55).
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