MENSAGEM
1055 Rejeição: Código de Crédito Presumido (cCredPres) da Operação inexistente [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Ao tentar emitir uma nota fiscal eletrônica (NF-e) com informações de crédito presumido para IBS/CBS, o documento foi rejeitado pela SEFAZ porque o código de crédito presumido informado na operação não existe na tabela de códigos válidos estabelecidos pela legislação da Reforma Tributária.
SOLUÇÃO
Para corrigir esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela de "Tipos de Operação - TOP" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP) e localize o TOP utilizado na operação que gerou a rejeição.
Na aba "NF-e/NFC-e/CF-e", verifique se o campo "Permite Crédito Presumido" está marcado como Sim.
Acesse a tela "Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária" (Livros Fiscais » Cadastros » Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária).
Na aba "Crédito Presumido", verifique se o código de crédito presumido informado na operação está cadastrado e ativo.
Ao emitir a nota fiscal, certifique-se de utilizar apenas os seguintes códigos de crédito presumido válidos:
1 - Aquisição de bens e serviços de pessoa física não contribuinte
2 - Aquisição de bens e serviços de pessoa jurídica não contribuinte
3 - Aquisição de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional
4 - Aquisição de bens móveis de PF não contribuinte para revenda (exemplo: veículos/brechó).
Corrija o código de crédito presumido no documento fiscal, utilizando um dos códigos válidos listados acima, de acordo com a operação realizada.
CAUSA
Esta rejeição ocorre quando o sistema tenta utilizar um código de crédito presumido (cCredPres) que não está previsto na legislação da Reforma Tributária. De acordo com a regra de validação UB122-10, quando informado o código de crédito presumido da operação, este deve existir na tabela de códigos válidos estabelecidos pela SEFAZ. Caso contrário, a nota fiscal será rejeitada com o código 1055.
O crédito presumido é um benefício fiscal concedido em determinadas operações, conforme previsto na Lei Complementar 214/2025, e só pode ser aplicado utilizando os códigos oficialmente estabelecidos pela legislação tributária.
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