MENSAGEM
1053 Rejeição: Crédito Presumido para o IBS informado indevidamente [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Ao tentar emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), foi informado Crédito Presumido de IBS na NF-e, porém a classificação tributária utilizada no item não permite a utilização desse tipo de crédito.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse as telas ''Alíquotas de IBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de IBS) e ''Alíquotas de CBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de CBS) e verifique o Código de Situação Tributária - (CST) utilizado na operação.
Confirme se o CST utilizado permite o uso de crédito presumido para o IBS. Caso não permita, será necessário remover o grupo de crédito presumido da nota fiscal ou alterar o CST para um que permita esse tipo de crédito.
Se estiver utilizando o "Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária" (Livros Fiscais » Cadastros » Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária), verifique se o código de crédito presumido (cCredPres) está configurado corretamente para o CST utilizado.
Caso seja necessário emitir a nota com crédito presumido, selecione um CST que possua o indicador que permite o uso de crédito presumido para o IBS (ind_gIBSCredPres = 1).
CAUSA
A rejeição 1053 ocorre devido a uma incompatibilidade entre o CST utilizado e a informação de crédito presumido para o IBS. De acordo com a regra de validação UB123-10, quando o código de crédito presumido (cCredPres) possui indicador que não permite o uso de crédito presumido para o IBS (ind_gIBSCredPres = 0), o sistema da SEFAZ rejeita a nota fiscal caso o grupo de crédito presumido para o IBS seja informado indevidamente.
Esta validação faz parte das regras implementadas pela Lei Complementar 214/2025 no contexto da Reforma Tributária, que estabelece critérios específicos para a utilização de créditos presumidos do IBS de acordo com a classificação tributária da operação.
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