MENSAGEM
1056 Rejeição: Valor do Crédito Presumido em condição suspensiva do IBS informado indevidamente [nItem: 999]
SITUAÇÃO
A NF-e foi emitida com informação de Crédito Presumido em condição suspensiva do IBS em situação não permitida, considerando o período de apuração ou o Código de Classificação do Crédito Presumido informado.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Verifique se o valor de Crédito Presumido em condição suspensiva do IBS está sendo informado em situação permitida pela legislação.
O preenchimento é permitido somente a partir do ano de 2033 ou quando o Código de Classificação do Crédito Presumido estiver configurado como “4 - Aquisição de bens móveis de PF não contribuinte para revenda (ex.: veículos / brechó)”.
Acesse a tela de "Tipos de Operação - TOP" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP) e verifique se o tipo de operação utilizado está configurado corretamente para a operação que deseja realizar.
Na aba "NF-e/NFC-e/CF-e", verifique se o campo "NF-e" está configurado corretamente como "Nota de Crédito". Se a operação não se enquadra nas exceções permitidas, não informe valores no campo de crédito presumido em condição suspensiva.
Se estiver emitindo uma nota fiscal para aquisição de bens móveis de pessoa física não contribuinte para revenda (como veículos usados ou itens de brechó), certifique-se de que o código de classificação do crédito presumido esteja configurado como "4" e que os valores estejam sendo informados corretamente.
Para as demais operações, não informe valores no campo de crédito presumido em condição suspensiva do IBS até o ano de 2033, conforme determinado pela legislação.
CAUSA
Esta rejeição ocorre devido à regra de validação UB126-10 da Sefaz, que determina que o valor do crédito presumido em condição suspensiva do IBS (campo vCredPresCondSus) só pode ser informado em duas situações específicas:
Quando o ano de emissão da nota fiscal for igual ou posterior a 2033; ou
Quando o código de classificação do crédito presumido (cCredPres) for igual a "4-Aquisição de bens móveis de PF não contribuinte para revenda (exemplo: veículos / brechó)".
Caso o documento fiscal seja emitido antes de 2033 e com um código de classificação diferente de "4", o sistema da Sefaz rejeitará a nota fiscal com a mensagem 1056, indicando que o valor do crédito presumido em condição suspensiva do IBS foi informado indevidamente.
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