MENSAGEM
1058 Rejeição: Crédito Presumido para a CBS não informado [nItem: 999]
SITUAÇÃO
A NF-e foi emitida com um CST que exige a informação de Crédito Presumido da CBS, porém o grupo correspondente ao crédito presumido não foi informado no documento fiscal.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Tipos de Operação - TOP" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP) e verifique se o TOP utilizado na operação está configurado corretamente para a Reforma Tributária.
Na aba "NF-e/NFC-e/CF-e", verifique se o campo "NF-e" está configurado adequadamente para a operação que está sendo realizada.
Acesse a tela "Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária" (Livros Fiscais » Cadastros » Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária) e verifique as configurações de crédito presumido para a CBS.
Certifique-se de que o CST do IBS/CBS utilizado na operação está corretamente configurado. Se o CST exige a informação de crédito presumido (indicador ind_gCBSCredPres = 1), é necessário informar o grupo de crédito presumido para a CBS.
Ao emitir a nota fiscal, verifique se o item está com o grupo de crédito presumido da CBS devidamente preenchido, conforme exigido pelo CST utilizado.
CAUSA
A rejeição 1058 ocorre devido à ausência de informação do crédito presumido para a CBS quando o CST utilizado exige essa informação. De acordo com a regra de validação UB127-20, quando o código de classificação do crédito presumido (cCredPres) possui indicador que exige o uso de crédito presumido para a CBS (ind_gCBSCredPres = 1), é obrigatório informar o grupo de crédito presumido para a CBS (grupo: IBSCBS/gCredPresOper/gCBSCredPres).
Esta validação faz parte das regras implementadas pela Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025), que estabelece novos requisitos para a emissão de documentos fiscais eletrônicos com a inclusão dos novos tributos IBS e CBS.
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