MENSAGEM
1135 Rejeição: CST do IBS/CBS informado exige a informação do grupo para apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Ao tentar emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55 a partir da Zona Franca de Manaus (ZFM), utilizando um CST do IBS/CBS que exige a informação do grupo para apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM, o documento foi rejeitado porque o grupo gCredPresIBSZFM não foi informado.
SOLUÇÃO
Acesse a tela "Tipos de Operação - TOP" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP) e selecione o TOP utilizado na operação.
Na aba "NF-e/NFC-e/CF-e", verifique se o campo "Tipo de Nota Fiscal de Crédito" está configurado como "02 - Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM".
Acesse a tela ''Alíquotas de IBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de IBS) e ''Alíquotas de CBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de CBS).
Verifique se o CST utilizado possui o indicador que exige a informação do grupo para apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM (ind_gCredPresIBSZFM = 1).
Ao emitir a NF-e, certifique-se de que o grupo gCredPresIBSZFM esteja devidamente preenchido com:
O "Tipo de Classificação para o cálculo do crédito presumido na ZFM" (tpCredPresIBSZFM)
O "Valor do crédito presumido calculado sobre o saldo devedor apurado" (vCredPresIBSZFM).
Verifique se o emitente está localizado na UF Amazonas (código 13) e possui inscrição de indústria incentivada, pois somente emitentes com essas características podem utilizar o grupo de crédito presumido da ZFM.
Acesse as telas ''Central de Vendas'' (Comercial » Rotinas » Central de Vendas) e/ou ''Central de Compras'' (Comercial » Rotinas » Central de Compras).
Na grade ''Itens'', selecione o produto e clique em ''Outras opções'' (ícone com três pontos).
Selecione a opção ''Consultar/Alterar Dados do Imposto do Item'' confira e preencha (se necessário) as bases, alíquotas e o valor do crédito presumi calculados para o IBS e a CBS.
OBSERVAÇÃO: O IBS/CBS segue as regras da NT 2025.002 (v1.33). Certifique-se de que o módulo Fiscal está atualizado e com os layouts de NF-e mais recentes aplicados para garantir a comunicação correta com a SEFAZ.
CAUSA
A rejeição ocorre porque o CST do IBS/CBS utilizado na operação possui um indicador (ind_gCredPresIBSZFM = 1) que exige a informação do grupo para apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM, mas este grupo não foi informado no documento fiscal.
Esta validação é aplicada especificamente para emitentes localizados na Zona Franca de Manaus (UF Amazonas) que possuem inscrição de indústria incentivada e estão utilizando o "Tipo de Nota Fiscal de Crédito" configurado como "02 - Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM". O grupo gCredPresIBSZFM é obrigatório neste cenário, conforme estabelecido na Lei Complementar 214/2025, que regulamenta os benefícios fiscais para a Zona Franca de Manaus no contexto da Reforma Tributária.
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