MENSAGEM
1159 Rejeição: Tipo de Nota de Crédito exige o grupo para apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Rejeição na validação da NF-e com finalidade de Nota de Crédito – 02 - Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM, em razão de inconsistência relacionada às informações exigidas para esse tipo de operação.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela ''Tipos de Operação - TOP'' (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP).
Na aba ''NF-e/NFC-e/CF-e'', verifique se o campo ''NF-e'' está configurado corretamente como a finalidade "Nota de Crédito" e o campo ''Tipo de Nota Fiscal de Crédito'' como "02 - Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM (art. 450, § 1º, LC 214/25)".
Verifique se a empresa emitente está localizada no Amazonas (AM) e possui inscrição de indústria incentivada, pois apenas empresas com estas características podem utilizar este tipo de nota de crédito.
Ao emitir a nota fiscal, certifique-se de que o grupo de dados para apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM (grupo: gCredPresIBSZFM) esteja devidamente preenchido com:
Tipo de Classificação para o cálculo do crédito presumido na ZFM (tpCredPresIBSZFM);
Ano e mês referência do período de apuração (competApur);
Valor do crédito presumido calculado sobre o saldo devedor apurado (vCredPresIBSZFM).
Certifique-se de que o Código de Situação Tributária CST utilizado na nota fiscal seja compatível com a apropriação de crédito presumido para a ZFM, ou seja, que possua o indicador que permite o uso deste tipo de crédito (ind_gCredPresIBSZFM = 1).
Verifique se a data de emissão da nota fiscal é igual ou posterior a janeiro de 2029, pois este tipo de nota de crédito só pode ser utilizado a partir desta data, conforme regra B25.2-30.
CAUSA
Esta rejeição ocorre devido à regra de validação UB131-50 da Sefaz, que exige que quando o Tipo de Nota de Crédito (tag: tpNFCredito) for igual a "02 - Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM", o grupo de dados específico para esta apropriação (grupo: gCredPresIBSZFM) deve ser obrigatoriamente informado.
Esta regra está alinhada com o artigo 450, § 1º da Lei Complementar 214/25, que estabelece o mecanismo de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus. A ausência deste grupo de dados impede que a Sefaz processe corretamente as informações necessárias para a apropriação do crédito presumido, resultando na rejeição do documento fiscal.
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