MENSAGEM
1118 Rejeição: Total de IBS e CBS informado indevidamente [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Ao tentar emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o sistema apresenta erro indicando que o total de IBS e CBS foi informado indevidamente para o CST utilizado.
SOLUÇÃO
Acesse as telas ''Alíquotas de IBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de IBS) e ''Alíquotas de CBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de CBS) e verifique o CST do IBS/CBS utilizado na nota fiscal e confirme se ele permite a informação dos grupos de IBS e CBS.
Caso o CST utilizado não permita a informação dos grupos de IBS e CBS, selecione um CST adequado para a operação:
Escolha um CST que possua o indicador "ind_gIBSCBS = 1" para permitir a informação dos grupos de IBS e CBS.
Acesse a tela ''Tipos de Operação - TOP'' (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP).
Na aba "NF-e/NFC-e/CF-e", verifique se a finalidade do campo ''NF-e'' está configurada corretamente. Caso a nota seja de débito, verifique o campo ''Tipo de Nota Fiscal de Débito''.
Acesse a tela "Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária" (Livros Fiscais » Cadastros » Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária) para configurar corretamente a tributação de IBS e CBS de acordo com o CST selecionado.
CAUSA
Esta rejeição ocorre quando o CST do IBS/CBS informado na nota fiscal possui um indicador que não permite a informação dos grupos de IBS e CBS (ind_gIBSCBS = 0), mas estes grupos foram indevidamente informados no documento fiscal.
Cada CST do IBS/CBS possui indicadores específicos que determinam quais grupos de informações podem ou devem ser preenchidos. Quando um CST com indicador ind_gIBSCBS = 0 é utilizado, o sistema não deve informar os grupos de IBS e CBS no documento fiscal. Se estes grupos forem informados, a Sefaz rejeitará o documento com a mensagem 1118.
Esta validação faz parte das regras implementadas para a Reforma Tributária, conforme a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, que estabelece os novos impostos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
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