MENSAGEM
1078 Rejeição: Total Devolvido do IBS UF difere da soma dos itens
SITUAÇÃO
Ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com valores de IBS da UF (Imposto sobre Bens e Serviços da Unidade Federativa), o documento foi rejeitado pela SEFAZ porque o valor total do IBS UF informado no grupo de totais da nota não corresponde à soma dos valores de IBS UF informados em cada item da nota fiscal.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a nota fiscal rejeitada e verifique os valores de IBS UF informados em cada item da nota.
Some manualmente os valores do campo "vIBSUF" de todos os itens da nota fiscal.
Compare o resultado da soma com o valor total do IBS UF informado no grupo de totais da nota (campo "vIBSUF" dentro do grupo "total").
Caso haja divergência, ajuste os valores dos itens ou o valor total para que sejam compatíveis entre si.
Após os ajustes, gere o lote novamente e envie a nota fiscal para autorização.
CAUSA
Esta rejeição ocorre devido a uma inconsistência matemática entre os valores de IBS UF informados nos itens da nota fiscal e o valor total informado no grupo de totais do documento. De acordo com as regras de validação da SEFAZ, o valor total do IBS UF deve ser exatamente igual à soma dos valores de IBS UF de cada item da nota fiscal.
Esta validação é semelhante a outras validações de totalização já existentes, como a que verifica se o valor total do ICMS Interestadual da UF de destino corresponde ao somatório dos itens, garantindo a consistência matemática do documento fiscal eletrônico.
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