MENSAGEM
1092 Rejeição: Total do IBS monofásico difere da soma dos itens
SITUAÇÃO
O valor total do IBS monofásico informado na NF-e ou NFC-e difere do somatório dos valores de IBS monofásico apurados para os itens do documento fiscal, em operações sujeitas à tributação monofásica.
SOLUÇÃO
Para corrigir esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela ''Produtos'' (Configurações » Cadastros » Produtos » Produtos) e verifique se os produtos estão corretamente configurados como sujeitos á tributação monofásica.
Acesse as telas ''Alíquotas de IBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de IBS) e ''Alíquotas de CBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de CBS) e verifique se o CST do IBS/CBS estão configurados corretamente para operações monofásicas.
Confira se o cálculo do IBS monofásico está sendo realizado corretamente para cada item, considerando a fórmula:
vTotIBSMonoItem = vIBSMono + vIBSMonoReten - vIBSMonoDif
Verifique se há diferimento aplicado aos biocombustíveis conforme o artigo 178 da LC 214/2025 e se este está sendo calculado corretamente.
Certifique-se de que o total do IBS monofásico no documento corresponde exatamente à soma dos valores de IBS monofásico de todos os itens.
CAUSA
A rejeição ocorre quando o sistema de validação da SEFAZ detecta uma inconsistência entre o valor total do IBS monofásico declarado no documento fiscal e a soma dos valores de IBS monofásico calculados para cada item individualmente.
Esta validação está baseada na regra UB104-10, que verifica se o valor total do IBS Monofásico do item (vTotIBSMonoItem) corresponde ao resultado da fórmula:
vTotIBSMonoItem = vIBSMono + vIBSMonoReten - vIBSMonoDif.
Esta inconsistência pode ocorrer devido a:
Erros de arredondamento nos cálculos dos valores de IBS monofásico;
Configuração incorreta das alíquotas de IBS para produtos sujeitos à tributação monofásica;
Aplicação incorreta de diferimento para biocombustíveis;
Falha na totalização dos valores de IBS monofásico dos itens no documento fiscal.
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