MENSAGEM
1120 Rejeição: Total do IBS monofásico sujeito a retenção difere da soma dos itens
SITUAÇÃO
O valor total do IBS monofásico sujeito à retenção informado no grupo de totais da NF-e ou NFC-e difere do somatório dos valores de IBS monofásico sujeito à retenção dos itens do documento fiscal.
SOLUÇÃO
Para corrigir esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela ''Central de Vendas'' (Comercial » Rotinas » Central de Vendas) e verifique os valores de IBS monofásico sujeito á retenção em cada item da nota fiscal.
Abra a nota fiscal rejeitada e verifique item por item os valores de IBS monofásico sujeito à retenção (campo vIBSMonoReten) para cada produto.
Confira se o valor total do IBS monofásico sujeito à retenção (campo VIBSMONORETEN) no rodapé da nota corresponde exatamente à soma dos valores individuais de cada item.
Caso haja divergência, corrija o valor total para que corresponda exatamente à soma dos valores dos itens. O sistema deve calcular automaticamente este valor, mas se estiver sendo informado manualmente, ajuste-o para refletir a soma correta.
Acesse as telas ''Alíquotas de IBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de IBS) e ''Alíquotas de CBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de CBS) e verifique se as configurações para os produtos da nota fiscal estão corretas, especialmente para produtos sujeitos á tributação monofásica.
Certifique-se de que o Código de Situação Tributária (CST) esteja configurado corretamente para os produtos sujeitos à tributação monofásica com retenção.
Após realizar as correções necessárias, tente emitir a nota fiscal novamente.
CAUSA
Esta rejeição ocorre devido à inconsistência entre o valor total do IBS monofásico sujeito à retenção declarado no grupo de totais da NF-e/NFC-e e o somatório dos valores individuais de cada item. De acordo com as regras de validação da Sefaz, o valor total do IBS monofásico sujeito à retenção (campo VIBSMONORETEN) deve ser exatamente igual à soma dos valores de IBS monofásico sujeito à retenção (campo vIBSMonoReten) de todos os itens da nota fiscal.
A validação é semelhante à que ocorre com outros campos de totalização, como a base de cálculo do ICMS. O sistema verifica se a equação "VIBSMONORETEN = ∑(vIBSMonoReten de cada item)" é verdadeira. Se houver qualquer diferença, mesmo que de centavos, a nota será rejeitada. Esta validação faz parte das regras implementadas com a Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) para garantir a consistência dos valores declarados nos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS monofásico sujeito à retenção.
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