1033 Rejeição: Não informado o grupo de redução de alíquota estadual [nItem: 999]
SITUAÇÃO
A rejeição ocorre na emissão de NF-e quando o CST do IBS/CBS exige redução de alíquota (ind_gRed = 1), mas o grupo de redução de alíquota estadual não foi informado ou não está corretamente configurado.
Também pode ocorrer quando o grupo de Compras Governamentais foi informado, mas não existe uma configuração correspondente de redução de alíquota estadual.
Para corrigir, verifique o CST do IBS/CBS e as configurações de redução de alíquota estadual e, quando aplicável, de Compras Governamentais.
A validação segue as regras da Lei Complementar nº 214/2025 e da Nota Técnica 2025.002-RTC.
SOLUÇÃO
Acesse as telas "Alíquotas de IBS" (Livros Fiscais >> Cadastros >> Alíquotas de IBS) e "Alíquotas de CBS" (Livros Fiscais >> Cadastros >> Alíquotas de CBS).
Verifique se o CST configurado está correto e se é compatível com a operação que envolve redução de alíquota estadual.
Certifique-se de que os campos estejam preenchidos com o percentual correto de redução:
CBS: "% da Redução de Alíquota CBS"
IBS: "% da Redução de Alíquota IBS Estadual"
Verifique se a vigência da alíquota está correta (a vigência do IBS/CBS iniciou em 01/01/2026).
Acesse a tela "Produtos" (Configurações >> Cadastros >> Produtos >> Produtos). Na aba Imposto, verifique se o campo "Cód. de Benefício Fiscal na UF" está preenchido com o código correto conforme legislação da UF.
Acesse a tela "Tipos de Operação - TOP" (Comercial >> Arquivo >> Cadastros >> Tipos de Operação - TOP) e, na aba "Impostos", verifique se a configuração está correta para a operação que envolve redução de alíquota estadual.
Após realizar as correções, retorne à Central de Vendas, localize a nota fiscal rejeitada, selecione-a e clique em "Gerar Lote" (ou duplique a nota) para reprocessar o documento.
CAUSA
Esta rejeição ocorre devido à implementação da Reforma Tributária (Lei Complementar 214 de 16 de janeiro de 2025), que estabelece a obrigatoriedade de informar o grupo de redução de alíquota estadual do IBS quando aplicável.
Conforme as regras de validação da SEFAZ, quando um produto possui redução de alíquota estadual do IBS, é necessário informar corretamente o grupo de redução no documento fiscal, incluindo o percentual de redução e o código de benefício fiscal correspondente. A ausência dessas informações resulta na rejeição da nota fiscal.
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