MENSAGEM
1069 Rejeição: Valor da CBS difere do calculado [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Ao tentar emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com a tributação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o documento foi rejeitado pela SEFAZ porque o valor calculado para a CBS não corresponde ao valor esperado conforme a fórmula de cálculo estabelecida pela legislação.
SOLUÇÃO
Inicialmente, verifique se o sistema está atualizado para uma versão que contemple melhorias relacionadas ao cálculo da CBS.
Versões recomendadas:
Sankhya Om: 4.35 b459
Sankhya Livros: 4.26.1
Caso o sistema esteja em versão inferior, recomendamos realizar a atualização antes de prosseguir com as demais verificações.
IMPORTANTE: Mesmo em versões atualizadas, a rejeição 1069 – Valor da CBS difere do calculado ainda pode ocorrer devido a diferenças de arredondamento no cálculo do imposto, principalmente quando são utilizadas múltiplas casas decimais na quantidade ou no valor unitário dos itens. Nesses casos, mesmo com a parametrização correta, poderá ser necessário forçar o recálculo do item no documento fiscal ou realizar um ajuste manual no valor da CBS do item, garantindo que o valor enviado no XML seja igual ao valor recalculado pela SEFAZ.
Para verificar e corrigir possíveis inconsistências na configuração do sistema, siga os passos descritos abaixo:
Acesse a tela "Tipos de Operação - TOP" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP) e verifique se a configuração da tributação está correta para a operação que está sendo realizada.
Acesse as telas ''Alíquotas de IBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de IBS) e ''Alíquotas de CBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de CBS) e verifique:
Se a alíquota de CBS está configurada corretamente para o produto/serviço.
Se o CST (Código de Situação Tributária) está adequado para a operação.
Se o campo ''% do Diferimento'' ou a devolução tributária estão preenchidos corretamente, caso aplicáveis.
Verifique se o valor da CBS está sendo calculado conforme a fórmula:
vCBS = (vBC x (pCBS / 100)) - vDif - vDevTrib
Onde:
• vCBS: Valor da CBS
• vBC: Base de cálculo
• pCBS: Alíquota da CBS (em percentual)
• vDif: Valor do diferimento (se houver)
• vDevTrib: Valor da devolução tributária (se houver)
Se estiver emitindo documentos em 2025 ou 2026, verifique se a alíquota da CBS está configurada em 0,9%, conforme determinado pelo Art. 346 da LC 214/2025.
Caso esteja utilizando grupo de Redução de Alíquota (gCBS/gRed), certifique-se de que a Alíquota Efetiva (pAliqEfet) está calculada corretamente.
Após realizar as correções, tente emitir o documento novamente.
CAUSA
Esta rejeição ocorre quando o valor da CBS informado no documento fiscal não corresponde ao valor calculado pela SEFAZ de acordo com a fórmula estabelecida na legislação. Conforme a regra de validação UB67-10, o valor da CBS (vCBS) deve ser resultante da fórmula: vCBS = (gIBSCBS/vBC x (pCBS / 100)) - vDif - vDevTrib.
As causas mais comuns para esta divergência são:
Configuração incorreta da alíquota da CBS no cadastro de alíquotas.
Erro no cálculo do valor do diferimento ou da devolução tributária, quando aplicáveis.
Utilização de alíquota incorreta para o período de emissão do documento (em 2025 e 2026, a alíquota da CBS deve ser de 0,9%).
Inconsistência na base de cálculo utilizada para o cálculo da CBS.
Configuração incorreta do CST que afeta o cálculo da CBS.
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