MENSAGEM
1126 Rejeição: Informada Tributação Monofásica de Combustível indevidamente [nItem: 999]
SITUAÇÃO
A NF-e ou NFC-e foi emitida com indicação de Tributação Monofásica de Combustível para produto que não se enquadra nesse regime de tributação conforme as regras estabelecidas no Art. 172 da Lei Complementar 214/2025.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Verifique se o produto em questão realmente se enquadra na tributação monofásica de combustíveis. Caso não se enquadre, remova a informação de tributação monofásica do documento fiscal.
Acesse a tela "Produtos" (Configurações » Cadastros » Produtos » Produtos) e verifique a Classificação ICMS do produto.
Certifique-se de que está corretamente configurada de acordo com a natureza do produto.
Acesse a tela "Tipos de Operação - TOP" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP) e verifique se a configuração do tipo de operação está adequada para o produto em questão.
Acesse a tela ''Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária'' (Livros Fiscais » Cadastros » Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária) e verifique se o indicador "ind_gMonoPadrao" está configurado como 0 (zero) para o CST utilizado, indicando que não permite a Tributação Monofásica de Combustível.
CAUSA
A rejeição 1126 ocorre quando o sistema identifica que foi informada indevidamente a Tributação Monofásica de Combustível (id: UB84a) para um produto que não se enquadra nesse tipo de tributação. Conforme a regra de validação UB84a-20, quando a classificação tributária (cClassTrib) possui indicador que não permite Tributação Monofásica de Combustível (ind_gMonoPadrao = 0), não deve ser informada a Tributação Monofásica, observado o Art. 172 da LC 214/2025.
Esta inconsistência pode ocorrer devido a uma configuração incorreta do produto, do tipo de operação ou da classificação tributária no sistema, resultando na tentativa de aplicar um regime tributário inadequado para o item em questão.
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