MENSAGEM
1081 Rejeição: Total de Diferimento do IBS Municipal difere da soma dos itens
SITUAÇÃO
Ao tentar emitir um documento fiscal eletrônico (NF-e ou NFC-e) que contém itens com diferimento do IBS Municipal, o sistema da Sefaz rejeita o documento porque o valor total do diferimento informado no documento não corresponde à soma dos valores de diferimento calculados para cada item.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse as telas ''Alíquotas de IBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de IBS) e ''Alíquotas de CBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de CBS).
Verifique se o campo ''Código de Situação Tributária'' (CST) utilizado nos itens do documento permite o uso de diferimento (ind_gDif = 1) podem ter valores de diferimento aplicados.
Acesse a tela "Tipos de Operação - TOP" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP) e verifique se a configuração do TOP utilizado está correta para operações com diferimento do IBS Municipal.
Verifique os valores de diferimento calculados para cada item do documento.
O valor do diferimento (vDif) deve ser calculado conforme a fórmula:
vDif = vBC x (pIBSMun / 100) x (pDif / 100)
vBC = Base de cálculo
pIBSMun = Percentual do IBS Municipa
pDif = Percentual do diferimento
Recalcule o documento fiscal para garantir que o sistema atualize corretamente os valores de diferimento de cada item e o total do documento.
Verifique se o valor total do diferimento do IBS Municipal no documento corresponde exatamente à soma dos valores de diferimento de todos os itens.
CAUSA
Esta rejeição ocorre devido a uma inconsistência no cálculo do diferimento do IBS Municipal. Conforme a regra de validação UB42-10 da Sefaz, quando informado o grupo de Diferimento (gIBSMun/gDif), o valor do diferimento (vDif) deve ser calculado pela fórmula: vDif = vBC x (pIBSMun / 100) x (pDif / 100).
A rejeição 1081 é acionada quando o valor total do diferimento do IBS Municipal informado no documento não corresponde à soma dos valores de diferimento calculados para cada item, conforme a fórmula estabelecida pela legislação da Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025).
Possíveis causas incluem:
Cálculo incorreto do diferimento em um ou mais itens
Inconsistência na totalização dos valores de diferimento
Utilização de CST que não permite diferimento
Configuração incorreta das alíquotas do IBS Municipal ou dos percentuais de diferimento
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