MENSAGEM
1014 Rejeição: CST do Imposto Seletivo informado inexistente [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Ao tentar emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com produtos sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), o documento foi rejeitado pela SEFAZ porque o Código de Situação Tributária (CST) do Imposto Seletivo informado não existe na tabela de códigos válidos estabelecida pela legislação.
SOLUÇÃO
Para corrigir esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela ''Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária'' (Livros Fiscais » Cadastros » Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária).
Localize o produto que está gerando a rejeição e verifique a configuração do "CST do Imposto Seletivo" atribuído a ele.
Selecione um CST válido para o Imposto Seletivo conforme a tabela de códigos estabelecida pela legislação da Reforma Tributária.
Acesse a tela "Produtos" (Configurações » Cadastros » Produtos » Produtos) e localize o produto em questão.
Na aba ''Impostos'' verifique se o ''NCM'' está configurado corretamente.
Após realizar as correções, tente emitir a nota fiscal novamente.
CAUSA
Esta rejeição ocorre quando o sistema envia um código de CST do Imposto Seletivo que não consta na tabela de Códigos de Situação Tributária válidos para o Imposto Seletivo. O Imposto Seletivo, introduzido pela Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025), possui uma tabela específica de CSTs que devem ser utilizados corretamente na emissão de documentos fiscais eletrônicos.
A regra de validação UB02-10 da SEFAZ verifica se o CST do Imposto Seletivo informado existe na tabela oficial. Quando um código inexistente é informado, a nota é rejeitada com o código 1014.
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