MENSAGEM
1125 Rejeição: Não informada a Tributação Monofásica de Combustível [nItem: 999]
SITUAÇÃO
A NF-e ou NFC-e foi emitida para produto classificado como combustível sujeito à Tributação Monofásica, porém o grupo de Tributação Monofásica de Combustível não foi informado no documento fiscal.
SOLUÇÃO
Acesse a tela ''Produtos'' (Configurações » Cadastros » Produtos » Produtos) e verifique se a Classificação ICMS está configurado para um código que exige tributação monofásica de combustível.
Acesse a tela "Tipos de Operação - TOP" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP) e verifique se a TOP utilizada está configurada corretamente para operações com combustíveis.
Acesse a tela "Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária" Livros Fiscais » Cadastros » Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária).
Configure corretamente as alíquotas para tributação monofásica de combustíveis, verificando se o indicador "ind_gMonoPadrao" está configurado como 1 (exige tributação monofásica).
Ao emitir a nota fiscal, certifique-se de que o grupo de tributação monofásica (id: UB84a) esteja sendo informado corretamente para os itens de combustível, conforme exigido pelo Art. 172 da LC 214/2025.
CAUSA
A rejeição 1125 ocorre devido à ausência do grupo de tributação monofásica (id: UB84a) em um documento fiscal que contém itens classificados como combustíveis. De acordo com a regra de validação UB84a-10, quando o indicador ind_gMonoPadrao está configurado como 1 na classificação tributária do produto, é obrigatória a informação da tributação monofásica, conforme estabelecido no Art. 172 da LC 214/2025. Esta validação é aplicada tanto para NF-e (modelo 55) quanto para NFC-e (modelo 65).
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