MENSAGEM
1108 Rejeição: Não informada a Tributação Monofásica Retida Anteriormente [nItem: 999]
SITUAÇÃO
O documento fiscal foi emitido com produto enquadrado em tributação monofásica de combustível com cobrança anterior, porém sem o preenchimento das informações correspondentes a esse tipo de tributação no documento.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela ''Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária'' (Livros Fiscais » Cadastros » Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária).
Verifique se o produto está configurado corretamente na "Classificação Tributária" que exige a informação da Tributação Monofásica Retida Anteriormente.
Acesse a tela "Produtos" (Configurações » Cadastros » Produtos » Produtos).
Na aba ''Impostos'', verifique se o campo "Classificação Substituição Tributária" está configurado corretamente para o produto que está sendo comercializado.
Acesse a tela "Tipos de Operação - TOP" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP) e verifique na aba "NF-e/NFC-e/CF-e" se as configurações relacionadas à tributação monofásica estão corretas.
Ao emitir o documento fiscal, certifique-se de que as informações sobre a Tributação Monofásica Retida Anteriormente estejam sendo informadas corretamente no grupo correspondente (ID: UB94).
CAUSA
A rejeição ocorre devido à ausência de informações obrigatórias sobre a Tributação Monofásica Retida Anteriormente (ID: UB94) para produtos que exigem essa tributação. Conforme o artigo 180 da Lei Complementar 214/2025, quando a classificação tributária do produto possui o indicador que exige Tributação Monofásica de Combustível cobrada anteriormente (ind_gMonoRet = 1), é obrigatório informar os dados dessa tributação no documento fiscal.
Esta validação é realizada pela Sefaz para garantir o correto recolhimento dos tributos monofásicos sobre combustíveis que já foram cobrados em etapas anteriores da cadeia de comercialização, assegurando a conformidade fiscal e evitando a bitributação.
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