MENSAGEM
1127 Rejeição: Não informada a Tributação Monofásica de Combustível com Retenção [nItem: 999]
SITUAÇÃO
A NF-e ou NFC-e foi emitida para operação com combustível sujeita à Tributação Monofásica com Retenção, porém o grupo de tributação correspondente não foi informado no documento fiscal.
SOLUÇÃO
Acesse a tela ''Produtos'' (Configurações » Cadastros » Produtos » Produtos) e verifique se o produto está corretamente configurado como combustível que exigem tributação monofásica com retenção.
Acesse a tela "Tipos de Operação - TOP" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP) e verifique se a operação está configurada corretamente para operações com combustíveis.
Acesse a tela "Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária" (Livros Fiscais » Cadastros » Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária) e configure corretamente as alíquotas para tributação monofásica com retenção de combustíveis.
Verifique se o indicador "ind_gMonoReten" está configurado como "1" na classificação tributária do produto, indicando que é exigida a Tributação Monofásica de Combustível com Retenção.
Ao emitir a nota fiscal, certifique-se de que o grupo de Tributação Monofásica com Retenção (ID: UB90) esteja devidamente preenchido para os itens de combustíveis que exigem essa tributação, conforme o Art. 178 da LC 214/2025.
CAUSA
A rejeição 1127 ocorre quando a classificação tributária do produto (cClassTrib) possui o indicador que exige Tributação Monofásica de Combustível com Retenção (ind_gMonoReten = 1), mas o grupo de Tributação Monofásica com Retenção do imposto (ID: UB90) não foi informado na nota fiscal para o biocombustível a ser misturado, conforme exigido pelo Art. 178 da Lei Complementar 214/2025.
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