MENSAGEM
1136 Rejeição: Não é possível repetir o Tipo de Classificação para o cálculo do crédito presumido na ZFM neste DFe
SITUAÇÃO
Ao tentar emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na Zona Franca de Manaus (ZFM), o documento foi rejeitado porque foram informados dois ou mais itens com o mesmo Tipo de Classificação para o cálculo do crédito presumido na ZFM (mesmo valor na tag tpCredPresIBSZFM).
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Tipos de Operação - TOP" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP).
Na aba ''NF-e/NFC-e/CF-e'', verifique se o campo "Tipo de Nota Fiscal de Crédito" está configurado como "02 - Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM".
Acesse a nota fiscal que está sendo rejeitada e verifique os itens que possuem o grupo de crédito presumido da ZFM.
Para cada item da nota, certifique-se de que o tipo de classificação para o cálculo do crédito presumido na ZFM seja único, não podendo haver repetição do mesmo tipo em diferentes itens da nota.
Altere os tipos de classificação repetidos, atribuindo um tipo diferente para cada item, conforme a natureza da operação e as regras específicas da Zona Franca de Manaus.
CAUSA
Esta rejeição ocorre porque, de acordo com as regras de validação da Sefaz, quando o Tipo de Nota de Crédito é igual a "02 - Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM", não é permitido que haja dois ou mais itens com o mesmo Tipo de Classificação para o cálculo do crédito presumido na ZFM (mesmo valor na tag tpCredPresIBSZFM).
A validação UB110-10 especifica que, para notas fiscais com finalidade de apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM, cada tipo de classificação deve ser único dentro do documento fiscal, garantindo assim a correta aplicação dos benefícios fiscais previstos para a Zona Franca de Manaus, conforme estabelecido na Lei Complementar 214/2025.
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