MENSAGEM
1072 Rejeição: DFe/Item referenciado em duplicidade [nItem: 999]
SITUAÇÃO
A rejeição está relacionada à emissão de um documento fiscal eletrônico (DFe) em que um mesmo documento ou item foi referenciado mais de uma vez na mesma nota fiscal.
SOLUÇÃO
Para corrigir esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse o "Portal de Vendas" (Comercial » Consulta » Portal de Vendas).
Localize a nota fiscal rejeitada e clique no botão "NF-e" e depois em "Gerar XML da NF-e em arquivo para Conferência".
Abra o XML gerado utilizando o Internet Explorer ou Bloco de Notas.
Pressione Ctrl+F para abrir a busca e procure pelo número do item indicado na rejeição (nItem).
Verifique na seção do item encontrado se há referências duplicadas a outros documentos fiscais ou itens. Estas referências geralmente estão nas tags refNFe, refCTe, refECF ou similares.
Acesse a tela de "Pedidos" (Comercial » Pedido) e localize o pedido que originou a nota rejeitada.
Verifique as referências a documentos anteriores e remova as duplicidades:
Para notas de devolução: verifique se o mesmo documento está sendo referenciado mais de uma vez
Para notas complementares: certifique-se de que cada documento original é referenciado apenas uma ve
Após corrigir as referências duplicadas, gere novamente o documento fiscal.
CAUSA
Esta rejeição ocorre devido à validação implementada pela SEFAZ que impede a referência duplicada de documentos ou itens em um mesmo DFe.
A duplicidade pode acontecer por diversos motivos:
Em operações de devolução, quando o mesmo documento é referenciado mais de uma vez;
Em notas complementares, quando o mesmo documento original é referenciado em duplicidade;
Em operações que envolvem referência a documentos anteriores, quando o mesmo documento é informado múltiplas vezes;
Erro na configuração do Tipo de Operação que está gerando referências duplicadas automaticamente.
A validação faz parte das regras de negócio da NF-e e NFC-e, que exigem que cada documento ou item seja referenciado apenas uma vez, garantindo a integridade e não duplicidade das informações fiscais.
Comentários
0 comentário
Escreva seu comentário aqui
Por favor, entre para comentar.