MENSAGEM
1075 Rejeição: Total do Imposto Seletivo difere da soma dos itens
SITUAÇÃO
Ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com produtos sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), o sistema identificou uma divergência entre o valor total do IS informado no rodapé da nota e o somatório dos valores de IS calculados em cada item.
SOLUÇÃO
Para corrigir esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela ''Produtos'' (Configurações » Cadastros » Produtos » Produtos) e certifique-se de que a Classificação Tributária do IS esteja corretamente definida para cada item sujeito ao IS.
Acesse a tela ''Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária'' (Livros Fiscais » Cadastros » Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária) e verifique se as alíquotas percentuais (pIS) e específicas (pISEspec) estão cadastradas corretamente.
Revise o CST do Imposto Seletivo aplicado a cada item da nota fiscal. Certifique-se de que o código utilizado seja compatível com a operação e esteja corretamente configurado.
Caso esteja realizando lançamentos manuais do IS, recalcule o valor do imposto para cada item utilizando a fórmula correta:
Para alíquota percentual: vIS = vBCIS * (pIS / 100)
Para alíquota específica: vIS = qTrib * pISEspec
Onde:
vIS = Valor do Imposto Seletivo vBCIS = Base de cálculo do IS pIS = Alíquota percentual do IS qTrib = Quantidade tributável pISEspec = Alíquota específica do IS
Após as correções, verifique se o valor total do IS no rodapé da nota corresponde exatamente à soma dos valores de IS de todos os itens. O sistema deve calcular automaticamente este total como:
vTotalIS = Σ(vIS de todos os itens).
CAUSA
Esta rejeição ocorre quando o valor total do Imposto Seletivo (IS) informado no grupo de totais da NF-e ou NFC-e é diferente do somatório dos valores de IS calculados em cada item da nota fiscal. A divergência pode ser causada por:
Erros de arredondamento no cálculo manual do IS;
Configuração incorreta das alíquotas do IS (percentual ou específica);
Inconsistência na base de cálculo do IS utilizada para cada item;
Falha na totalização automática dos valores de IS no documento fiscal;
Classificação tributária do IS incorreta ou incompatível com a operação.
A validação é realizada pela SEFAZ para garantir a consistência dos valores declarados no documento fiscal, assegurando que o total do Imposto Seletivo corresponda exatamente à soma dos valores calculados para cada item, conforme estabelecido pela Lei Complementar 214 de 16 de janeiro de 2025.
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