MENSAGEM
1085 Rejeição: Total do IBS difere da soma do vIBS dos itens
SITUAÇÃO
Ao emitir uma NF-e ou NFC-e, o sistema está calculando o valor total do IBS de forma diferente do somatório dos valores de IBS de cada item do documento fiscal, gerando uma inconsistência que resulta na rejeição pela SEFAZ.
SOLUÇÃO
Para corrigir esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Tipos de Operação - TOP" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP).
Localize e selecione a TOP utilizada na nota fiscal rejeitada.
Na aba "Despesas Acessórias" verifique e marque as seguintes opções:
"ICMS proporcional ao ICMS dos itens": marque todas as opções
"PIS proporcional ao PIS dos itens": marque todas as opções
"IPI proporcional ao IPI dos itens": marque todas as opções
"COFINS proporcional ao COFINS dos itens": marque todas as opções
"S.T. proporcional ao S.T. dos itens": marque todas as opções
Salve as alterações.
Inutilize a NF-e rejeitada.
Exclua a nota fiscal rejeitada.
Realize um novo lançamento da nota fiscal utilizando a TOP ajustada.
CAUSA
Esta rejeição ocorre quando o valor total do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) informado no grupo de totais da NF-e ou NFC-e é diferente do somatório dos valores de IBS de cada item do documento fiscal.
De acordo com as regras de validação da SEFAZ, o valor total do IBS deve ser exatamente igual à soma dos valores de IBS de todos os itens da nota fiscal. Esta validação faz parte das novas regras implementadas pela Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025), que introduziu o IBS como um dos novos tributos do sistema tributário brasileiro.
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