MENSAGEM
1031 Rejeição: Valor do Diferimento da UF difere do calculado [nItem: 999]
SITUAÇÃO:
A rejeição ocorre quando o valor do diferimento estadual (IBS-UF) informado na nota fiscal eletrônica não corresponde ao valor calculado pela SEFAZ. O sistema compara o valor informado com o valor calculado automaticamente para validar a nota.
SOLUÇÃO:
Para corrigir esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse as telas ''Aliquotas de IBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de IBS) e ''Aliquotas de CBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de CBS).
Verifique se o CST selecionado possui o indicador que exige o uso de diferimento (ind_gDif = 1).
Confira se o grupo de diferimento (gIBSUF/gDif) está corretamente informado na nota fiscal.
Este grupo é obrigatório quando o CST utilizado exige o uso de diferimento.
Certifique-se se os valores utilizados para o cálculo do diferimento estão corretos:
Base de cálculo (vBC)
Percentual do IBS da UF (pIBSUF)
Percentual do diferimento (pDif)
Acesse a tela ''Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária'' (Livros Fiscais » Cadastros » Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária).
Verifique e ajuste as configurações de diferimento do IBS Estadual.
Após realizar as alterações, redigite o item na nota fiscal para que o sistema recalcule o valor do diferimento conforme a fórmula:
vDif = vBC x (pIBSUF / 100) x (pDif / 100).
CAUSA:
A rejeição 1031 ocorre quando o valor do diferimento da UF (vDif) informado no documento fiscal não corresponde ao valor calculado pela Sefaz.
Conforme a regra de validação UB23-10 estabelecida na Lei Complementar 214/2025, o valor do diferimento deve ser resultante da multiplicação da Base de Cálculo pelo Percentual do IBS da UF e pelo Percentual do Diferimento, seguindo a fórmula: vDif = vBC x (pIBSUF / 100) x (pDif / 100).
Esta validação é aplicada quando o CST do IBS/CBS informado possui indicador que exige o uso de diferimento (ind_gDif = 1) e o grupo de diferimento (gIBSUF/gDif) está informado na nota fiscal.
Qualquer divergência entre o valor informado e o calculado resultará na rejeição do documento fiscal.
Comentários
0 comentário
Escreva seu comentário aqui
Por favor, entre para comentar.