MENSAGEM
1016 Rejeição: CST do Imposto Seletivo obriga informação de alíquota de Imposto Seletivo [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) contendo produtos sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), foi informado um Código de Situação Tributária (CST) do Imposto Seletivo que exige a informação da alíquota, porém o campo de alíquota (pIS) foi preenchido com valor zero ou não foi preenchido.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse as telas ''Alíquotas de IBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de IBS), ''Alíquotas de CBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de CBS) e ''Alíquotas de IS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de IS).
Verifique se o CST do Imposto Seletivo configurado para o produto exige a informação de alíquota.
Verifique se o produto está corretamente classificado na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) que corresponde a produtos sujeitos ao Imposto Seletivo:
Tabaco: (NCM 2401, 2402, 2403, 2404).
Bebidas alcoólicas: (NCM 2203, 2204, 2205, 2206, 2208).
Retorne ao passo 1 e localize o registro correspondente ao produto.
Na aba ''Tributação'', na seção ''Alíquota'', no campo ''Alíquota IS'' (campo "pIS") informe a alíquota do Imposto Seletivo com valor maior que zero, conforme a legislação vigente para o produto.
Caso seja necessário, também preencha os campos "Unidade Tributável" (uTrib) e "Quantidade Tributável" (qTrib) do Imposto Seletivo, que são obrigatórios quando o IS é aplicável.
Após realizar as alterações necessárias, tente emitir a nota fiscal novamente.
CAUSA
Esta rejeição ocorre devido à inconsistência entre o CST (Código de Situação Tributária) do Imposto Seletivo informado e a alíquota correspondente. De acordo com a regra de validação UB06-10 da Sefaz, quando o CST do Imposto Seletivo informado exige a aplicação de uma alíquota (tag: pIS), esta deve ser preenchida com valor diferente de zero.
O Imposto Seletivo, instituído pela Lei Complementar nº 214/2025 como parte da Reforma Tributária, incide sobre produtos específicos como tabaco e bebidas alcoólicas. Quando o produto se enquadra nas NCMs sujeitas ao IS (2401, 2402, 2403, 2404, 2203, 2204, 2205, 2206, 2208) e o CST utilizado exige tributação, a alíquota correspondente deve ser obrigatoriamente informada com valor maior que zero.
Comentários
0 comentário
Escreva seu comentário aqui
Por favor, entre para comentar.