[1023] Rejeição: Classificação Tributária do IBS/CBS informada inexistente [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Ao emitir uma NF-e ou NFC-e, o sistema retorna uma rejeição relacionada às informações de tributação do IBS e da CBS informadas no item da nota fiscal. Especificamente, ao tentar emitir com operação de "Diferimento do ICMS (CST 410)", o sistema apresenta o erro de que a "Classificação Tributária (cClassTrib: 510002)" é inexistente ou incompatível, gerando falhas adicionais no cálculo de dedução da base de cálculo.
SOLUÇÃO
Acesse as telas "Alíquotas de IBS" (Livros Fiscais >> Cadastros >> Alíquotas de IBS) e "Alíquotas de CBS" (Livros Fiscais >> Cadastros >> Alíquotas de CBS). Para casos específicos como o "CST 410", consulte a planilha oficial de classificação tributária do IBS/CBS no Portal da NF-e; o código correto a ser utilizado nestes casos é o "515001".
Verifique o campo "Código da Situação Tributária" configurado para o item. Lembre-se que o sistema permite o uso de tabelas específicas (TLFCSTIC, TLFCstIbsCbsMono, TLFCstIbsCbsMonoReg) dependendo do regime tributário.
Verifique também o campo "Código de Classificação Tributária". O sistema gerencia essas classificações através das tabelas TLFCLASTRIBIC, TLFClassTribIbsCbsMono e TLFClassTribIbsCbsMonoReg.
Consulte a tabela de compatibilidade para identificar a combinação correta. Considere que para um mesmo NCM é possível ter múltiplas configurações dependendo do tipo de documento ou regime.
- Cada "CST" só pode ser utilizado com determinadas classificações tributárias, conforme regras da Lei Complementar nº 214/2025.
- Para operações de "Diferimento (CST 410)", ajuste o campo "Classificação Tributária do IBS/CBS (cClassTrib)" para o código "515001".
Salve as alterações realizadas na parametrização.
Retorne à emissão da "Nota Fiscal Eletrônica" (Comercial >> Movimentação >> Central de Vendas) e tente transmiti-la novamente.
CAUSA
Esta rejeição ocorre devido às regras de validação "UB14-10" e "UB14-20" da Sefaz, que verificam a existência do código informado nas tabelas oficiais e a compatibilidade entre o "CST" do IBS/CBS e a classificação tributária informada. A Reforma Tributária (LC 214/2025) impõe regras rígidas, sendo que o código "510002" é considerado inexistente ou incompatível para operações com "CST 410", sendo obrigatória a utilização do código "515001".
A incompatibilidade também pode ocorrer por outros motivos, como:
- Utilização de uma classificação tributária que não se aplica ao tipo de operação indicada pelo "CST";
- Configuração incorreta das alíquotas (PALIQCBSREG, PALIQIBSMUNREG, etc.) no cadastro do sistema;
- Seleção de uma classificação tributária que não está prevista na legislação para o "CST" específico.
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